quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Deputado Hamilton Pereira é nomeado relator da CPI dos Desaparecidos

Os deputados Luiz Claudio Marcolino, Hamilton Pereira e 
José Bittencourt durante reunião da CPI dos Desaparecidos
Foto: Maurício Garcia / Imprensa Alesp
Autor do Projeto de Lei nº 463, de 2011, que institui a Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas, o deputado estadual Hamilton Pereira (PT) foi nomeado relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Desaparecidos, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


Presidida pelo deputado José Bittencourt (PSD), também propositor do tema, a CPI tem como objetivo investigar as causas reais para o alto número de pessoas desaparecidas em âmbito estadual.

A escolha da presidência, vice-presidência e relatoria aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 18, durante reunião especial dos membros efetivos da Comissão.

Segundo dados da 4ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), entre janeiro e julho de 2013 desapareceram 11.474 pessoas no Estado, média de 55 pessoas por dia.

Para o deputado Hamilton, a CPI dos Desaparecidos irá debater e deliberar sobre um tema muito relevante, porém ainda desconhecido por parte da população. “Em 2011, quando apresentamos o projeto de lei, conhecemos parte da saga dos familiares na busca de seus entes queridos”, lembra o parlamentar. “Esperamos com a CPI trazer à tona essa grande chaga social e indicar mecanismos que facilitem as buscas, reduza os casos de desaparecimento e amenize a dor desses familiares”, completou.

Hamilton ressaltou ainda que, como relator, se empenhará em convidar entidades e instituições especializadas em apurar os desaparecimentos, além de familiares de pessoas desaparecidas para trazer os seus depoimentos nas sessões.

Também participaram da reunião da CPI os deputados Célia Leão (PSDB), eleita vice-presidente, Luiz Claudio Marcolino (PT), Ramalho da Construção (PSDB), Regina Gonçalves (PV) e Marcos Neves (PSB).

CPI

Segundo o Regimento da Assembleia, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais. Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.


Fonte: Daniela Gaspari - Assessoria de Imprensa do deputado Hamilton Pereira (PT)