segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Estudante detido pela GCM com garrafas de bebidas alcoólicas em escola

Bebidas apreendidas pela GCM
Foto: Divulgação/GCM
Um adolescente de 17 anos foi detido pela Guarda Civil Municipal com quatro garrafas de bebidas alcoólicas dentro de uma escola na Vila Moraes. O rapaz estava muito alterado e teve que imobilizado a fim de receber tratamento médico, em razão do grau de embriaguez que se encontrava. O dono do estabelecimento e a funcionária que vendeu a bebida será intimado a depor sobre a questão. eles poderão responder por contravenção penal.


Conforme relatado em Boletim de Ocorrência, por volta das 10 horas da manhã desta segunda-feira (18), um dos Professores percebeu que um dos alunos estava muito alterado, comunicou a Diretora da escola estadual e esta quando se encaminhava para a sala de aula onde estava acontecendo o problema, encontrou com o rapaz na porta do banheiro com uma sacola plástica de uma supermercado contendo as quatro garrafas pequenas, uma de cerveja Heineken, uma de Smirnoff Ice e outras duas de Askov Ice. 

O jovem muito nervoso e foi necessário acionar a Guarda Civil Municipal e o Conselho Tutelar para controlar a situação. Os GCMs Santos e Pires seguiram para a escola e lá tiveram que imobilizar o menor a fim de que pudesse ser encaminhado à Santa Casa de Misericórdia a fim de receber tratamento adequado. 

O pai do adolescente compareceu ao hospital acompanhou o filho que ainda no período em que ficou em observação. 

Venda proibida - Os GCMs Pires e Santos verificaram que na sacola em que a bebida estava acondicionada havia o cupom fiscal de um supermercado instalado na Vila Moraes. Os guardas foram até o estabelecimento comercial e a operadora do caixa teria confirmado a venda das bebidas ao menor e que não pediu documento de identidade do mesmo. Ela alegou que em outras ocasiões teria sido ameaçada por não permitir que um outro adolescente adquirisse tais produtos. 

Vender bebida alcoólica para pessoas com idade inferior a 18 anos é proibido, conforme o a Artigo 63, do Decreto lei 3.688/41, das Contravenções Penais, que prevê pena de dois meses a um ano de reclusão ou multa. 

Em tempo - A Diretora da Unidade Escolar Estadual onde se deu o ocorrido entrou em contato com a redação do Blog "Bom Dia Piedade" afirmando que o jovem não estava embriagado, que ele teria ingerido uma pequena quantidade de bebida alcoólica e que seu comportamento alterado se deu em razão da chegada do Conselho Tutelar e da Guarda Civil Municipal, fato que teria deixado o estudante muito nervoso e por isso o jovem teria ficado agitado e que em momento algum foi dito que o estudante teria algum tipo de transtorno psiquiátrico. 

A Redação.