segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Justiça condena Prefeita de Pilar do Sul e seu marido por improbidade administrativa

Foto: www.girou.com.br
A Prefeita de Pilar do Sul, Janete Carvalho Paes (PSDB) e seu marido, Maurício José Paes (foto), foram condenados por nepotismo pela Juíza Karina Jemengovac Perez que acatou parcialmente denúncia formulada pela Promotora Luciana de Fátima Carboni Rodrigues Abremovich, quando da contratação de Maurício como Secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito por sua esposa, cargo ocupado entre 1º  de janeiro e 6 de maio de 2013. Janete e o marido tiveram seus direitos políticos cassados por três anos e multa de 10 vezes os salários recebidos no período.  O casal irá recorrer da sentença.


(Por Sérgio Santos - blogdosergiosantos.com.br) - Conforme a sentença publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira, 30 de janeiro, Janete e o marido tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, proibição de contratar e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, com o poder público pelo mesmo período, e multa de dez vezes o salário que Maurício Paes recebia como Secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito, cargo que ocupou de 1º janeiro a seis de maio de 2013, quando foi liminarmente afastado por decisão judicial. 

A denúncia foi formulada pela promotora de justiça de Pilar do Sul, Luciana de Fátima Carboni Rodrigues Abramovich, através de um Inquérito Civil, que depois se transformou em Ação Civil Pública, no dia 15 de janeiro de 2013, apenas 15 dias depois de a prefeita Janete ter tomado posse e de ter nomeado o marido para o cargo de confiança.

Para a responsável do Ministério Público local a nomeação de Maurício Paes feriu os dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiros e parentes, até o terceiro grau, em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e postulava, além das sansões acatadas na sentença, a cassação do mandato da prefeita Janete Carvalho e a restituição dos salários recebidos por Maurício Paes.

Na sentença, a juíza Karina Jemengovac Perez disse entender que não houve dano ao erário, “a medida que houve efetiva contraprestação de serviço pelo requerido (Maurício)” e não acatou o pedido de cassação do mandato da prefeita Janete, como postulava a promotora Luciana  Abramovich, porque, segundo a Juíza, a pena seria “desproporcional à gravidade da conduta”, destacando “que esta é a primeira condenação da Prefeita (Janete) por ato de improbidade administrativa no mandato em exercício”. Dra. Karina descartou também o dano moral difuso. “Entendo que não basta o reconhecimento formal do desrespeito à dignidade do cidadão para o arbitramento da indenização pretendida”.

Defesa
A defesa do casal Paes foi exercida pelos advogados particulares Walter José Tardelli, Fabio Alexandre Tardelli, Renata Silva Vieira e Abner Teixeira de Carvalho, contratados por Maurício e Janete, que pugnaram pela improcedência da denúncia e alegaram que não houve violação da lei, tanto ao artigo 37 da CF, como a súmula 13 do STF, porque o cargo ocupado pelo marido da Prefeita tem caráter de agente político, além de ser estratégico e de coordenação política na administração e que súmula do STF abre uma exceção para os cargos de secretários estaduais e municipais e ministros de estado.

Durante o curso do processo, o casal Paes alegou que houve cerceamento de direito de defesa, já que não foi apreciada a preliminar de ausência de possibilidade jurídica do pedido; que não houve intimação do poder público previamente, quando da concessão da liminar; e que o mérito da ação foi apreciado em sede liminar.

Não fomos ouvidos em nenhum momento, nem eu nem Janete”, disse Maurício Paes ouvido pelo Blog do Sérgio Santos. “Solicitamos o direito de fazer a defesa oral, mas nos foi negado. Nossa defesa só pode ser exercida por escrito, através dos advogados por nós constituídos. Houve um claro cerceamento da defesa e vamos recorrer dessa sentença, com a qual não concordamos, ao Tribunal de Justiça (segunda instância)”, disse o marido da prefeita.

Ouvida pela reportagem do Blog do Sérgio Santos, a prefeita Janete Carvalho Paes classificou como injusta a sentença e que vai recorrer ao TJ. Disse que a nomeação do marido tem amparo legal e que atendeu o interesse público, uma vez que Maurício “tem notória e comprovada competência” para ocupar o cargo e “experiência de mais de 30 anos de administração pública”, exercendo cargos comissionados nas prefeituras de Pilar do Sul, Sarapuí e São Miguel Arcanjo, onde ocupou cargo de Secretário de Obras e de Secretário de Governo e Planejamento.

Ele não foi nomeado por ser meu marido. Ele tem competência e experiência e também é meu marido”, disse a prefeita Janete. “Estou tranquila que cumpri fielmente a Lei, e continuarei a cumpri-la, honrado os votos dos cidadãos que me elegeram, democraticamente, prefeita de Pilar do Sul”, finalizou.



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