JORNAL BOM DIA PIEDADE

CÉU - Xavier - PAFE

sábado, 30 de agosto de 2014

Ambulantes ilegais brigam no calçadão e têm centenas de produtos apreendidos pela PM

Na Delegacia de Polícia, ambulantes observam a
contagem dos produtos pelos Policiais Militares
Foto: Bom Dia Piedade
Três homens e uma mulher foram detidos e centenas de frascos de perfumes e cosméticos apreendidos pela Polícia Militar na tarde desta sexta-feira (29), após uma briga entre os vendedores em pleno calçadão.


Os quatro vendedores da empresa de cosméticos PH6, residentes nas cidades de Campinas, Sumaré e Monte-Mor, vendiam perfumes, sabonete líquido e hidratante irregularmente na rua Capitão Antonio Loureiro, o calçadão no centro da cidade. Por volta das 16h40min houve um desentendimento entre eles, o que acabou culminando numa briga, causando grande confusão no local. 

158 tubos de perfumes apreendidos
Foto: Bom Dia Piedade

O bafafá fez com que a Polícia Militar fosse acionada. Os Cabos Cibele, Santa Cruz e Wagner e o Soldado Paiz se dirigiram ao calçadão e acabaram por deter os quatro vendedores, uma vez que além do tumulto por eles causado, foi verificado que as mercadorias que estavam sendo vendidas pelo quarteto não tinham nota fiscal e ainda não possuíam licença da prefeitura para atuarem como ambulantes no município. A atividade ilegal prejudica em muito os comerciantes locais, que pagam seus impostos, geram empregos e tem uma série de despesas diárias para manterem-se devidamente legalizados.  

Os brigões foram conduzidos à Delegacia de Polícia e várias mochilas contendo 158 tubos de perfumes de várias marcas, dentre elas Ferrari Black, 50 frascos de sabonete líquido feminino, 29 frascos de creme hidratante, um frasco de loção demaquilante e um de desodorante. No total foram 239 embalagens apreendidas em razão da ilegalidade da comercialização dos produtos. Após a elaboração do boletim de ocorrência os quatro vendedores foram liberados. A mercadoria apreendida será analisada e se ficar constatado que tratam-se de produtos falsificados, o fabricante poderá ser autuado pelo delito de descaminho ou caso sejam contrabandeados também incorre-se em crime.

Frascos de hidratantes, sabonete líquido, demaquilante e
desodorante também eram vendidos irregularmente
no calçadão

Foto: Bom Dia Piedade
Segundo a ADIPEC - Associação dos Distribuidores e Importadores de Perfumes, Cosméticos e Similares, falsificar é imitar ou alterar com fraude. A falsificação de produtos é a reprodução de seus aspectos únicos (no caso de perfumes, seriam a embalagem, o frasco, a etiqueta e próprio perfume) sobre os quais a empresa fabricante detém direitos de propriedade intelectual ou industrial, e desta forma tem os seus direitos violados por não ser remunerado (pago) por quem está copiando e se beneficiando das vantagens comerciais do produto ou mercadoria. 

O descaminho consiste em não pagar total ou parcialmente as obrigações ou impostos devidos pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadorias. Não se trata de mercadorias proibidas. O descaminho é uma espécie de fraude fiscal, consistente no não pagamento de tributo. Semelhante ao contrabando, pois a forma como mercadorias são comercializadas ou introduzidas no País é ilegal, no descaminho a diferença é de que as mercadorias são legais.

Ambos "contrabando" e "descaminho" são crimes contra a administração pública, previstos no artigo 334 do Código Penal, porém, o contrabando consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas. A entidade alerta ainda para os riscos à saúde que podem ser provocados por produtos falsificados.

Acesse o site da ADIPEC  e saiba mais: http://www.adipec.com.br/