quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Contribuição para custeio de serviço de iluminação pública é instituída

Passa a valer, a partir de janeiro de 2015, a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP), uma contribuição prevista na Constituição Federal (Artigo 149-A). A contribuição mínima, que poderá ser vinculada à conta de energia elétrica, será de R$ 6,00 e imóveis com baixo consumo serão isentos ou terão descontos. Os recursos obtidos por meio da COSIP serão destinados à iluminação de ruas, logradouros e demais bens públicos e a instalação, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. A cobrança da contribuição se dá em cumprimento a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica.


Por meio da lei municipal nº 4354, passam a contribuir com a COSIP todos os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, que sejam beneficiados com iluminação pública, localizados nas zonas urbanas, rurais e de expansão urbana em Piedade. Por outro lado, o mecanismo não abrange imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.

Os imóveis residenciais com consumo inferior a 80 kw/mês terão 100% de desconto sobre o valor da COSIP. Também está previsto desconto de 25% sobre a COSIP no caso de imóveis não identificados e ou residenciais na faixa de consumo entre 81 e 200 kw/mês.

Ficam isentos os prédios públicos, templos religiosos, imóveis pertencentes às entidades filantrópicas e aqueles reconhecidos como de utilidade público, independentemente de sua área construída.

A COSIP será lançada para pagamento através da fatura mensal de energia elétrica, no caso dos imóveis edificados e, naqueles em que ainda não exista edificação dotada de energia elétrica, o lançamento será efetuado com o carnê anual de IPTU. 

A contribuição foi instituída após determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ter determinado em 2013 que todos os municípios brasileiros deverão arcar com oc custos de manutenção do sistema de iluminação pública  em seus territórios, portanto, trata-se de uma imposição que terá que ser cumprida em todo território nacional a partir de janeiro de 2015.

Confira a tabela de valores da COSIP (valor mensal):

- Imóveis não edificados: R$ 6,00

- Imóveis residenciais: R$ 6,00

- Imóveis industriais: R$ 15,00

- Imóveis comerciais: R$ 15,00