segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Vigilante preso por embriaguez ao volante trazia quatro porções de maconha no carro

Dinheiro do salário do réu foi usado
para pagar sua fiança
Foto: Polícia Militar Rodoviária
Um vigilante de 26 anos de idade foi preso pela Polícia Militar Rodoviária na noite de sábado, ao ser flagrado bêbado ao volante de um GM Prisma e ainda com quatro porções de maconha dentro do carro.


Às 22h54min do sábado, 7 de novembro, os Policiais Militares Rodoviários Soldados Iauch e Gomes, com apoio de equipes do pelotão de Polícia Militar do Pelotão de Piedade, faziam averiguação no quilômetro 122,5 da rodovia SP-79 - bairro dos Pintos - quanto a uma ocorrência anterior e abordaram um Chevrolet Prisma 2008 prata, com placas de São Bernardo do Campo. 

Durante o procedimento constatou-se que o veículo estava devidamente regularizado, contudo, o motorista do Prisma apresentava-se bastante alterado, sob o efeito de bebida alcoólica. Exalava forte odor etílico, tinha os olhos avermelhados e assumi que havia ingerido duas latas de cerveja. O vigilante E.S.P., 26 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, o qual apurou que havia a proporção de 0,83 miligramas de álcool por litro de ar (mg/lt) alveolar (pulmões) no suspeito. A partir de 0,33 mg/lt um motorista embriagado deve receber voz de prisão. 

Além da condição de embriaguez ao volante, os policiais localizaram quatro porções de maconha no assoalho do carro. O vigilante tinha R$ 1.750 em sua carteira, dinheiro do salário que tinha recebido naquele dia e disse também que desconhecia que tivesse droga no Prisma. E.S.P, que reside em Águas de Santa Bárbara, foi levado preso à Delegacia de Polícia de Piedade, onde foi indiciado pela embriaguez ao volante e por porte de droga. Ainda por determinação do Delegado Dr. Milton Andreolli foi arbitrada fiança de R$ 1.750, a qual foi paga com o dinheiro que o vigilante trazia consigo, o que lhe deu o direito de responder ao processo em liberdade. O Prisma, dois celulares e a maconha foram apreendidos.

Errata: Houve uma correção em relação ao pagamento da fiança. Anteriormente havíamos publicado erroneamente que familiares tinham liquidado o valor que permitiria ao réu responder em liberdade.