segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Lavrador é preso com espingardas e munições

Espingardas em munições apreendidas pela Polícia Militar
Foto: Bom Dia Piedade (reprodução proibida)
Um lavrador de 32 anos de idade foi preso pela Polícia Militar ao ser flagrado com uma espingarda 28 numa roça no bairro dos Correias e por manter uma outra espingarda com munições em sua casa. Homem justificou que vigiava sua lavoura.

Conforme informações obtidas na Delegacia de Polícia de Piedade, por volta das 20h30min do sábado, os Policiais Militares Soldados Custódio e Douglas seguiam pela estrada municipal 'Rui de Camargo Ayres' em direção ao bairro dos Correias para averiguar uma denúncia de que alguns indivíduos estariam 'fazendo um racha' (corrida entre carros), quando ao passarem por uma lavoura junto à pista viram um homem com uma espingarda. 

Efetuada a abordagem, constatou-se que que o lavrador D.P., 32 anos, residente no bairro Sarapuí dos Antunes, portava uma espingarda calibre 28 sem marca. A arma estava municiada e com a numeração um tanto desgastada, mas, ainda sim legível. O produtor rural justificou que estava armado para proteger sua lavoura, a qual já havia sido furtada por três vezes em ocasiões anteriores. 

Os militares seguiram para a casa do lavrador e lá encontraram ao lado de um guarda-roupa, uma espingarda Rossi calibre 32 numerada, com uma munição 'picotada', ou seja, cujo cartucho falhou ao ser disparado. Junto da arma havia um saquinho contendo cinco munições da marca CBC calibre 28 (quatro deflagradas e uma intacta) e quatro munições calibre 32 deflagradas. 

O lavrador não possuía autorização de posse ou porte das armas, assim os policiais efetuaram a apreensão das espingardas e das munições, deram voz de prisão ao indivíduo, conduzindo-o à Delegacia de Polícia onde o Delegado Dr. Oscar Garcia Machado júnior determinou que fosse indiciado com base nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e a transferência do réu pela Polícia Civil ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Artigo 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Artigo 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.