quarta-feira, 27 de abril de 2016

Maria Vicentina assina termo para implantação de leitos de internação para transtornos mentais, álcool e drogas

Samuel Almeida Corrêa, provedor da Santa Casa, Marli
Raymundo, Secretária de Saúde e Maria Vicentina,
prefeita de Piedade assinam termo de implantação
Foto; Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Piedade
A prefeita de Piedade, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), assinou convênio com a Santa Casa de Misericórdia para a implantação de quatro leitos de internação para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras substâncias ilícitas. As vagas serão municipais e o custeio e manutenção serão repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. O custo de implantação será de R$16.000,00, com repasse mensal de R$ 5.610,11, por cada leito implantado.


Para a Chefe do Executivo, “a criação de políticas públicas neste segmento é fundamental. Para tanto, é necessário estruturar uma rede de atendimento e Piedade está caminhando para isso: estamos em fase final da readequação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), os leitos para internação devem funcionar até o segundo semestre e, por fim, o chamamento público para as residências terapêuticas também está em andamento”, afirma Maria Vicentina.
Santa Casa disponibilizará
quatro leitos
Foto: Arquivo

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, o incentivo financeiro pode ser utilizado para a aquisição ou instalação de equipamentos, adequação da área física ou até mesmo a capacitação e atualização das equipes em temas relativos aos cuidados das pessoas em tratamento de transtornos mentais e dependência química. “O controle das internações caberá ao Município, que fará a indicação das vagas. A Santa Casa, além do atendimento, ficará incumbida de apresentar toda a prestação de contas mensal para o Executivo”, explica a secretária de saúde, Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo, afirmando também que os leitos atendem através de internações de curta duração, até a estabilização clínica do usuário, com continuidade de tratamento após alta no CAPS II.

O serviço hospitalar de referência trata-se de um dispositivo fundamental que compõe a rede de atenção psicossocial do Município, a fim de disponibilizar atendimento especializado para situações de urgência e emergência decorrentes do sofrimento ou transtorno mental, do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como, de comorbidades psiquiátricas ou clínicas