sábado, 5 de novembro de 2016

Motoqueiro atinge Policial Rodoviário com moto 'cabritada' com placa furtada adulterada

Moto de leilão ostentava
placa furtada adulterada
Foto: Bom Dia Piedade
Lavrador de 24 anos de idade foi detido após atingir um Policial Rodoviário com uma moto de leilão identificada com placa  adulterada pertencente a outro veículo furtado, ao desobedecer uma ordem de parada na tarde desta sexta-feira (4) na rodovia SP-250, junto ao portal japonês Tori, bairro da Liberdade.

Por volta das 16h30min o lavrador anos que reside no bairro Liberdade conduzia a moto Honda preta sentido SP-79. No momento em que o Sargento Robim e o Soldado Cléber, que faziam fiscalização de veículos em frente ao clube Kai-kan, deram ordem de parada, o motoqueiro acelerou, atropelou o Sargento Robim e fugiu do local.

O Policial Rodoviário sofreu apenas leves escoriações superficiais e juntamente com seu colega acionou outra viatura da corporação para seguir o motoqueiro. Após alguns minutos de perseguição a moto foi alcançada. O indivíduo que a pilotava relutou em descer do veículo e, por reagir à abordagem policial, teve que ser retirado da moto. 

Moldado, o número "3" foi transformado num "8"
Foto: Bom Dia Piedade
Ao verificaram a placa DOY-7862 da moto os rodoviários perceberam que o número "8" na verdade, originalmente era um "3". O indivíduo moldou e repintou o número, o qual, à distância a alteração era quase que imperceptível. O motor da moto estava com sua identificação intacta, não estava em situação irregular (moto de leilão), a não se pelo fato de não pertencer àquela motocicleta. As demais identificações do veículo estavam suprimidas.

A placa original DOY-7362 pertencia a uma Honda CG-125 FAN 206 preta furtada em Salto de Pirapora em 12 de setembro de 2016. O indivíduo não possuía habilitação para dirigir, não portava nada de ilícito e  foi conduzido à Delegacia de Polícia de Piedade, o Delegado Dr. Oscar Garcia Machado Júnior determinou que fosse indiciado por desobediência (artigo 330 do Código Penal), expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente (artigo 132) e dirigir sem habilitação (artigo 309, do Código de Trânsito). 

O lavrador responderá aos processos em liberdade. Ele poderá ser condenado a mais de dois anos de reclusão caso seja considerado culpado. A motocicleta foi apreendida.