sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Polícia Rodoviária apreende Honda CB600F com queixa de apropriação indébita

Moto similar à apreendida pela
Polícia Rodoviária
Foto obtida na internet

O fato se deu na tarde desta quinta-feira (17) no bairro dos Pintos.

Os Policiais Militares Rodoviários Cabo Márcio e Soldado Gomes estavam em fiscalização de rotina no bairro dos Pintos e viram uma Honda CB600F Hornet preta com uma pessoa sem capacete na garupa. Efetuada abordagem constatou-se que o condutor da motocicleta, um homem de 19 anos, não possui carteira de habilitação. 

Feita pesquisa da placa do veículo, registrado em Sorocaba, os policiais obtiveram informação que no dia último dia 08 de novembro tinha sido registrada queixa junto ao 3º distrito policial de Sorocaba de apropriação indébita* daquele veículo. 

No local onde foi feita a abordagem surgiu um rapaz de 22 anos de idade dizendo-se proprietário da moto, que havia pago R$ 30 mil e parcelado outros R$ 5 mil em 10 pagamentos e que desconhecia que a Hornet esta bloqueada. O veículo irregular foi apreendido junto à Delegacia de Polícia de Piedade, depois levado ao pátio da empresa de guincho. A Polícia Civil dará o devido encaminhamento à ocorrência.

*Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono