sexta-feira, 31 de março de 2017

Retroescavadeira apreendida e três homens indiciados por crime ambiental em loteamento clandestino no Piraporinha

Trator que era usado no desmatamento em área
de proteção permanente (APP)
Foto: GM
Três homens foram indiciados por crime ambiental e por efetuar loteamento clandestino no bairro Piraporinha, na tarde desta quinta-feira (30). A ação efetuada pela Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura de Piedade com apoio da Guarda Municipal (GM). Um trator que estava sendo usado no desmatamento ilegal foi apreendido.


A ação se deu no início da tarde da quinta-feira. Os Guardas Municipais comandante Miranda, sub-comandante Santos, os agentes Souza e J. Paes prestaram apoio a funcionários da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para averiguar a prática de um loteamento ilegal que estaria sendo desenvolvido numa estrada vicinal que liga os bairros Piraporinha (Piedade) e Colégio (Ibiúna).

Loteamento estava sendo feito junto a vicinal que liga
Piedade a Ibiúna

Foto: GM
No local havia um homem de 46 anos que utilizava uma máquina retroescavadeira Caterpillar para desmatar um terreno situado em área de proteção permanente (APP), o que é proibido por lei. O terreno estava demarcada com piquetes, o que indicaria a efetivação do parcelamento irregular do solo, além do flagrante crime ambiental constatado por se tratar de uma área de mata nativa

Dois indivíduos (48 e 57 anos de idade) que residem na cidade de Barueri se apresentaram como proprietários dos terrenos onde se davam os delitos. Ambos alegaram serem donos de três mil metros quadrados cada um naquele trecho, mas, que iriam desmatar 5% deste total, ou, pouco mais 300 metros quadrados que receberiam a terraplenagem. O homem que pilotava a máquina disse ter sido contratado pela dupla.

Aterramento...
Foto: GM
Os três foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Piedade, onde após ouvir todas as partes envolvidas o Dr. Oscar Garcia Machado Júnior, Delegado de Polícia, determinou que fossem indiciados com base no artigo 38 da Lei 9605/98 (Meio ambiente):  destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. 

O delito prevê pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Os suspeitos também foram indiciados com base no artigo 50 da Lei 6766/79, parcelamento do solo (loteamento clandestino), que prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. A máquina retroescavadeira Caterpillar foi apreendida. Os réus responderão aos processos em liberdade.

...e mata destruída na ação ilegal que era desenvolvida no Piraporinha
Foto: GM