quarta-feira, 24 de maio de 2017

Qual o passo a passo para recorrer de uma multa de trânsito?

Muitas pessoas desconhecem que o Código de Trânsito Brasileiro possibilita recorrer da multa ou da penalidade imposta por ter cometido uma infração de trânsito. Para cada infração cometida é possível apresentar uma defesa administrativa e dois graus de recurso.
Veja ilustração abaixo:

Assim sendo, a defesa da autuação deve ser realizada pelo proprietário ou pelo condutor até a data estipulada na notificação de autuação e deve ser protocolada no órgão que aplicou a multa (Departamento de Trânsito da Prefeitura, DETRAN, DER ou PRF ).

Caso o pedido realizado na defesa seja negado, há a opção de ingressar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Em última instância, caso o pedido na JARI também tenha sido negado poderá ser interposto recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Diversos documentos devem ser entregues junto com a defesa e recursos:

Pessoa Física
- Cópia da CNH ou Cédula de Identidade (RG);
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo);

Pessoa Jurídica
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo); 

O Código de Trânsito Brasileiro determina uma serie de regras para o preenchimento do auto de infração (multa), sendo que, os agentes de trânsito em grande parte dos casos deixam de cumprir estas regras, possibilitando a anulação da multa. Por isso é necessário consultar sempre, um especialista para receber a correta orientação.

Em caso de dúvidas consulte o site: www.alphatransito.net.br