segunda-feira, 9 de abril de 2018

Computadores portáteis furtados de empresa no centro da cidade

O furto foi constatado no início da manhã desta segunda-feira (9).


De acordo com queixa registrada na Delegacia de Polícia por um representante da empresa, uma funcionária ao chegar para trabalhar encontrou uma das janelas aberta no prédio situado á rua Marechal Deodoro da Fonseca. Dentro do imóvel estava tudo revirado e dali foram surrupiados dois notebooks: Samsung (preto) e HP (prata).

O delito segue sob investigação por parte da Polícia Civil. Importante ressaltar que ao adquirir um objeto produto de furto ou roubo - mesmo que sem saber da origem ilícita - a pessoa incorre no crime de receptação, crime de receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal BrasileiroAdquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.