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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Confira o decreto que declara situação de emergência no município e amplia os poderes do executivo

O Decreto n° 7116 de 28 de maio de 2018 prevê uma série de medidas emergenciais enérgicas.

Declara situação de emergência no município de Piedade e cria o Comitê de Gerenciamento de Crise no Gabinete do Prefeito, e Fiscalização de prática abusiva dos preços.

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018, com o desabastecimento de bens indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se decretar situação de emergência, nos termos do que dispõe o artigo 2º, inciso III, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, eis que configurada situação anormal, com danos e prejuízos que implicam no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

CONSIDERANDO ainda, que, nos termos do artigo 60 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Piedade compete ao Prefeito, dirigir, fiscalizar, defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, inclusive solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento dos seus atos;

CONSIDERANDO que a legislação vigente, como o inciso XXV, do artigo 5º da Constituição Federal permite no caso de iminente perigo público o uso, pela autoridade competente, de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO que essa requisição está prevista no Código Civil – artigo 1.228, parágrafo 3º, e demais legislação federal pertinente a matéria, tendo legitimidade para tanto todas as autoridades pessoas políticas;

CONSIDERANDO ser fato notório, nacionalmente, a greve generalizada dos caminhoneiros, que está afetando a reposição de bens no mercado de consumo, além de causar total desabastecimento no setor de combustíveis e, por consequência, nos alimentos, insumos hospitalares, remoção de pacientes por ambulâncias, segurança pública, limpeza pública e outros setores essenciais do Município, prejudicando de modo geral toda a população;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve manter atendimento de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde, mobilidade urbana, limpeza pública e segurança urbana, educação e serviços públicos.

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de Piedade, em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população piedadense, causados pela paralisação dos caminhoneiros em todo o país, sem previsão de término.

Art. 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise, e Fiscalização da prática de abusiva de preços, com a seguinte composição:

I – Prefeito, a quem caberá a coordenação do colegiado;
II – Chefia de Gabinete;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Saúde;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte;
VII – Guarda Civil Municipal;
VIII – Diretoria de Agricultura.
IX – Membro do Poder Legislativo Municipal

§ 1º - O comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando a manutenção dos serviços públicos essenciais à população de Piedade.

§ 2º - Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

Art. 3º - Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto:

I – saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas, medicamentos e os veículos particulares dos profissionais de saúde);
II – educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios, gás liquefeito de petróleo - GPL para os estabelecimentos educacionais);
III – transporte coletivo urbano de passageiros;
IV – coleta de lixo;
V – serviço funerário;
VI – segurança urbana (Polícia militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal).
VII – defesa civil.
VIII – Concessionária de fornecimento de energia elétrica – ELEKTRO; 
IX – Concessionária de fornecimento de água – SABESP;

Art. 4º - No caso de iminente perigo público, poderá ser requisitada propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. Se houver dano, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.

Art. 5º - As Secretarias Municipais e os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

Art. 6º - As atividades da Rede Municipal de Ensino, com exceção das creches, ficam suspensas a partir do dia 28 de maio de 2018, até a normalização da situação causadora desta decretação de emergência, sem prejuízo do calendário escolar, com reposição das aulas em datas oportunas, definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Para evitar eventual desabastecimento nos produtos hospitalares nas unidades de saúde do Município e nos serviços essenciais poderá limitar o atendimento aos casos de urgência e emergência.

Art. 8º - Todas as empresas que comercializem combustíveis no Município devem assegurar prioridade para o atendimento dos serviços essenciais.

Art. 9º - O comitê realizará a fiscalização da prática de abusiva de preços dos combustíveis e gêneros de primeira necessidade, nos casos que sejam comprovados serão encaminhados para apuração e aplicação da penalidades  junto ao órgão competente.  

Art. 10 - As despesas com a execução deste decreto serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais extraordinários, se necessários.

Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.



José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal