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quarta-feira, 6 de junho de 2018

STJ permite suspensão de CNH por dívida

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, passou a permitir que os advogados solicitem aos Magistrados a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de devedores para assegurar o pagamento de dívidas.


Com base nessa previsão legal, uma escola que estava sem receber pagamento, solicitou judicialmente a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação do devedor, como forma de tentar obrigá-lo a pagar a dívida.

O pedido foi aceito pela 3ª vara cível da comarca de Sumaré, no interior de São Paulo, que determinou a apreensão dos documentos em maio do ano passado.
O devedor recorreu dessa decisão em outras instâncias e nesta terça-feira (5) a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o caso proferindo entendimento de que a apreensão do passaporte do devedor é medida “desproporcional” e fere o direito de ir e vir, no entanto, os Ministros, mantiveram a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que já havia sido determinada em primeira instância, sob a justificativa de que a medida não fere o direito de ir e vir, isto porque, independentemente da aplicação da medida o detentor da habilitação continua podendo ir para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.

A aplicação desse tipo de medida, tida como “atípica”,  tem por base o artigo 139 do Novo Código de Processo Civil.

Até então, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida, para estes casos, eram utilizados apenas os meios tradicionais como penhora e expropriação de bens.

E você caro leitor o que acha dessa medida? Deixe a sua opinião nos comentários.