sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando

Recentemente o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 13.804 que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais).


De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado, sendo que nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Qual é a sua opinião sobre o assunto?