sábado, 16 de novembro de 2013

Marginais furtam loja de material de construção


Às 7:00 da manhã deste sábado (16) ao abrir o estabelecimento comercial os funcionários e proprietários tiveram uma péssima surpresa.

Marginais provavelmente de madrugada quebraram o telhado e o forro de PVC do escritório localizado no Vila do Grácio e furtaram uma cafeteira de inox Walita, um mouse óptico um aparelho de telefone sem fio um modem Speed.
Para aumentar o prejuízo os marginais ainda furtaram documento de um dos caminhões e ainda rasgaram diversos documentos e contratos da empresa. Tanto os autores do delito de furto estão sujeitos as penas da Lei como aqueles que adquirirem os produtos resultantes do crime.


Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
 Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

 Quem tiver informações pode ligar 190 Polícia Militar ou 197 Polícia Civil ou 181 sigilo absoluto.