Às 7:00 da manhã deste sábado (16) ao abrir o estabelecimento comercial
os funcionários e proprietários tiveram uma péssima surpresa.
Marginais provavelmente de madrugada quebraram o telhado e o
forro de PVC do escritório localizado no Vila do Grácio e furtaram uma
cafeteira de inox Walita, um mouse óptico um aparelho de telefone sem fio um
modem Speed.
Para aumentar o prejuízo os marginais ainda furtaram documento de um dos caminhões e ainda rasgaram diversos documentos e contratos
da empresa. Tanto os autores do delito de furto estão sujeitos as penas da Lei como aqueles que adquirirem os produtos resultantes do crime.
Art. 155 - Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa.
A pena é de reclusão de 2
(dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa;
II - com Abuso de confiança, ou mediante
fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais
pessoas.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Quem tiver informações pode ligar 190 Polícia Militar ou 197 Polícia Civil ou 181 sigilo absoluto.