Um agricultor morador do Bairro Caetezal foi preso na noite de ontem no Bairro Cotianos por porte ilegal de arma e munição. A ocorrência teve início às 20h40min desta quinta-feira, 26, quando duas viaturas da Polícia Militar foram até a Rua Nicola Vichi averiguar denúncia de tráfico de drogas junto a um bar numa travessa da Rua Capitão Moraes.
Os soldados Bonachini, Soares, Siqueira e Dias ao chegarem no local revistaram várias pessoas e acabaram por encontrar um revólver calibre 22 com a numeração raspada com sete projéteis e um coldre de couro com mais sete munições, todas intactas, na cintura do lavrador Noel de Lelis, 43 anos. Nenhum entorpecente foi encontrado com as pessoas revistadas, porém, ao efetuar uma busca no Chevette do agricultor os policiais apreenderam mais quatro projéteis calibre 22, totalizando 18 munições prontas para serem utilizadas. Em 17 de julho, no mesmo local, uma mulher foi presa pela Polícia Militar por tráfico de entorpecentes.
Os soldados Bonachini, Soares, Siqueira e Dias ao chegarem no local revistaram várias pessoas e acabaram por encontrar um revólver calibre 22 com a numeração raspada com sete projéteis e um coldre de couro com mais sete munições, todas intactas, na cintura do lavrador Noel de Lelis, 43 anos. Nenhum entorpecente foi encontrado com as pessoas revistadas, porém, ao efetuar uma busca no Chevette do agricultor os policiais apreenderam mais quatro projéteis calibre 22, totalizando 18 munições prontas para serem utilizadas. Em 17 de julho, no mesmo local, uma mulher foi presa pela Polícia Militar por tráfico de entorpecentes.
Noel recebeu voz de prisão, foi levado à Delegacia de Polícia de Piedade onde a Delegada Sueli Morales da Silva determinou seu indiciamento por porte ilegal de arma com base no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei do Desarmamento que prevê:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Com este enquadramento a lei prevê que a infração é inafiançável.
O agricultor foi transferido para a Cadeia de São Roque onde aguardará om pronunciamento da justiça.
O agricultor foi transferido para a Cadeia de São Roque onde aguardará om pronunciamento da justiça.
