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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Vereador eleito pode ter suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

Gilberto-Tio Gil
"Tio Gil"
Eleito vereador com 578 votos (2,01% dos votos válidos) pela coligação PT-PSB-PTC "Gilberto - Tio Gil" (PSB), teria suas contas de campanha rejeitaddas pelo Juiz Eleitoral Dr. Cássio Mahuad, que encaminhou seu parecer para ciência do Ministério Público local. Ainda não há um pronunciamento oficial da justiça.


Na prestação de contas o candidato Gilberto José de Oliveira, 40 anos, Agente Administrativo Judiciário, que trabalha no Fórum de Piedade há mais de 10 anos, não apresentou nenhum comprovante de gasto com combustíveis em sua campanha, porém, na mesma documentação apresentada junto ao cartório Eleitoral, consta uma declaração de concessão de uso de veículo da proprietária do veículo utilizado na campanha para o candidato. Em sua justificativa ao apontamento feito pelo Cartório Eleitoral, Tio Gil, teria afirmado que não foi ele quem usou o carro na campanha, mas, sim a proprietária do veículo, portanto, ele não teria tido despesa com combustível. Argumento contestado por testemunhas. A informação é descabida e contraditória na medida que o veículo foi para a campanha do vereador eleito, assim sendo, as despesas decorrentes deveriam ser do postulante ao cargo.

Nadaleto também justifica - Outro candidato eleito estaria com suas contas em situação similar perante a Justiça. Cláudio Nadaleto (PPS), da coligação PDT-PPS-PPL, eleito vereador com 324 votos (1,13%), também foi notificado pela Justiça Eleitoral e também poderá ter suas contas reprovadas.
Claudio Nadaleto
Cláudio Nadaleto
Apesar exigência legal e de todo aparato utilizado pela justiça para a fiscalização dos gastos de campanha dos candidatos, a medida - reprovação - na prática não deverá redundar em nenhuma penalidade ao político, uma vez que não deverá ficar configurado o abuso do poder econômico por parte dos candidatos eleitos.