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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Motoqueiro atropela mulher e foge sem prestar socorro


Mulher sofre fratura exposta numa das pernas aos ser atropelada por moto na Rua Capitão Moraes. Motoqueiro fugiu do local do acidente.
Eram por volta de 11h30min desta quarta-feira (26) quando Darlene Borgato Vieira, 36 anos, moradora do CDHU Ayrton Senna foi atingida na perna direita por uma moto no momento em que atravessava a rua. O motoqueiro fugiu, porém, segundo o que foi apurado pelos policiais militares soldados Lara e Belluti, testemunhas disseram que seria uma moto Honda placa DNG-4261 que teria atropelado Darlene. A vítima foi socorrida pela ambulância e levada ao ambulatório médico onde recebeu os primeiros socorros e depois foi transferida para o Hospital Regional com fratura exposta na perna direita. A polícia deverá intimar o proprietário da motocicleta que causou o acidente para identificar quem conduzia o veículo na ocasião. O autor do atropelamento deverá indiciado com base em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 303 -  Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior. 

Art. 304 - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. 

Art. 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.