Apuração acontece na terça-feira (14/05) e o resultado poderá ser anunciado no mesmo dia ou se houver um alto número de votantes o anúncio poderá acontecer somente na quarta-feira (15/05). Todo processo de inscrição, validação das candidaturas, eleição e apuração é coordenado pelo CMDCA e pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Hildebrand Garcia.
Candidatos:
01 - Diracy de Cássia Batista de Oliveira
02 - Leslye de Albuquerque Lima
05- Marcos Luiz Moreira de Pontes
06 - Benedito Alexandre Pereira
07- Valdinei aparecido Mariano Franco
08 - Cirlene Aparecida do Carmo de Souza
09 - Eliana Aparecida Rodrigues
10 - Francine Ulitzka Francisco
11 - Olinda Cristina Ferreira de Moraes Rosa
13 - Ludmila Camila Thomazette Andrade
14 - Ana Carolina de Camargo Silva
15 - Lidia da Silva Santos
16 - Alberto Sergio da Silva Correa
17 - Marlene Aparecida de Oliveira
18 - Arlete Cristina Gonçalves Nunes Ferreira
19 - Nelson de Andrea Junior
20 - Athayde Cirino Ribeiro Neto
21- Katia Regina Jaime Chwat
22- Giulia Schincariol Pasqual
23 - Roselene Amancio Vieira
24 - Rosemeire Figueiredo
(Informações obtidas junto à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Piedade e CMDCA - Piedade).
O que é e o que faz o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos co-constitutivo da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que está formulada nos artigos 86 a 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere às suas Disposições Gerais. São linhas gerais da política de atendimento:- As políticas sociais básicas;
- As políticas de programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
- Proteção jurídico-social por entidades de defesas do direito da criança e do adolescente (artigo 87).
O Conselho Tutelar é um órgão não-jurisdicional autônomo, que possui as seguintes atribuições:
- Atender, estudar e encaminhar os casos de crianças e adolescentes violados em seus direitos;
- Emitir requisições de serviços aos órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social;
- No caso de a requisição de serviços não ser atendida pelo órgão competente, cabe ao Conselho Tutelar a prerrogativa de peticionar ao Ministério Público;
- Neste caso, caberá ao Ministério Público ingressar na Justiça da Infância e da Juventude com pedido de Ação Civil Pública;
- Ao juiz da infância e da juventude cumpre, antes mesmo de julgar o mérito da ação, assegurar o devido atendimento à criança ou ao adolescente violado em seus direitos por meio de uma liminar;
- Além de suas funções de atendimento, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar as entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Finalmente, cumpre ao Conselho Tutelar subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento, apontando as prioridades e os pontos de vulnerabilidade (não-cobertura ou atendimento irregular) à população infanto-juvenil violada em seus direitos.
Fonte: Site www.promunino.org.br