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sexta-feira, 10 de maio de 2013

CONVOCAÇÃO: Amanhã tem eleição do novo Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade (CMDCA) convida toda a população local para participar da eleição do Conselho Tutelar de Piedade a realizar-se neste sábado, dia 11 de maio, no Anfiteatro Municipal "Orestes Romano", Rua Rui Barbosa nº 30 - junto à Diretoria Municipal e Educação.
O processo de votação se dará das 8:00 às 12 horas. Para votar é necessário ter mais 16 anos de idade,  levar título de eleitor e documento com foto (cédula de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação). Os eleitores poderão escolher e votar em cinco dos 21 candidatos concorrentes, através do número de inscrição de cada uma deles (conforme lista abaixo, com número e nomes correspondentes). Quatro candidatos tiveram suas candidaturas impugnadas.  
Apuração acontece na terça-feira (14/05) e o resultado poderá ser anunciado no mesmo dia ou se  houver um alto número de votantes o anúncio poderá acontecer somente na quarta-feira (15/05). Todo processo de inscrição, validação das candidaturas, eleição e apuração é coordenado pelo CMDCA e pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Hildebrand Garcia.


Candidatos:

01 - Diracy de Cássia Batista de Oliveira

02 - Leslye de Albuquerque Lima

 05- Marcos Luiz Moreira de Pontes

06 - Benedito Alexandre Pereira

07- Valdinei  aparecido Mariano Franco

08 - Cirlene  Aparecida do Carmo de Souza

09 - Eliana Aparecida Rodrigues

10 - Francine Ulitzka Francisco

11 - Olinda Cristina Ferreira de Moraes Rosa

13 - Ludmila Camila Thomazette Andrade

14 - Ana Carolina de Camargo Silva

15 - Lidia da Silva Santos

16 - Alberto Sergio da Silva Correa

17 - Marlene Aparecida de Oliveira

18 - Arlete Cristina Gonçalves Nunes Ferreira

19 - Nelson de Andrea Junior

20 - Athayde Cirino Ribeiro Neto

21- Katia Regina Jaime Chwat

22- Giulia Schincariol Pasqual

23 - Roselene Amancio Vieira

24 - Rosemeire Figueiredo 

(Informações obtidas junto à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Piedade e CMDCA - Piedade).

O que é e o que faz o Conselho Tutelar 

O Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos co-constitutivo da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que está formulada nos artigos 86 a 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere às suas Disposições Gerais. São linhas gerais da política de atendimento:

- As políticas sociais básicas;
- As políticas de programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
- Proteção jurídico-social por entidades de defesas do direito da criança e do adolescente (artigo 87).

O Conselho Tutelar é um órgão não-jurisdicional autônomo, que possui as seguintes atribuições:

- Atender, estudar e encaminhar os casos de crianças e adolescentes violados em seus direitos;
- Emitir requisições de serviços aos órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social;
- No caso de a requisição de serviços não ser atendida pelo órgão competente, cabe ao Conselho Tutelar a prerrogativa de peticionar ao Ministério Público;
- Neste caso, caberá ao Ministério Público ingressar na Justiça da Infância e da Juventude com pedido de Ação Civil Pública;
- Ao juiz da infância e da juventude cumpre, antes mesmo de julgar o mérito da ação, assegurar o devido atendimento à criança ou ao adolescente violado em seus direitos por meio de uma liminar;
- Além de suas funções de atendimento, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar as entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Finalmente, cumpre ao Conselho Tutelar subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento, apontando as prioridades e os pontos de vulnerabilidade (não-cobertura ou atendimento irregular) à população infanto-juvenil violada em seus direitos.

Fonte: Site www.promunino.org.br