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terça-feira, 4 de junho de 2013

Câmara deve aprovar hoje projeto de Vicentina que proíbe pedreira no Piraporinha

Dezenas de agricultores presentes
à Câmara ontem (03/06)

Foto: Blog "Bom Dia Piedade"
Com a Câmara tomada por dezenas de agricultores, foi lido novo projeto de lei sobre o zoneamento no município.

Ao menos duas, dentre várias importantes questões são tratadas: criação da Zona de Conservação de Mananciais, que inibe a instalação da pedreira no bairro Piraporinha e também a alteração de área industrial ao final da rua Capitão Moraes (margens da SP-79), para a construção de 150 moradias pela CDHU. Ainda hoje os vereadores deverão aprovar o projeto tal redigido pelo jurídico da prefeitura. Segundo a vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB), "Chuca", a primeira reunião acontece às 18 horas e na sequência, nova extraordinária para a provável anuência do legislativo à tão aguardada lei.

A prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSDB) enviou à Câmara no dia 24 de maio, projeto substitutivo à alteração da lei de zoneamento. O projeto lido na sessão desta segunda-feira, 03 de junho, no legislativo, prevê importantes avanços em relação à questão ambiental, a principal delas, criar mecanismos que extinguam a possibilidade de instalação de uma mineradora no bairro Piraporinha, que pretende explorar enorme manancial de granito existente no local, atingindo ainda outros bairros vizinhos. 
Outro ponto que poderia gerar alguma polêmica, face à resistência de alguns vereadores com a instalação de um conjunto habitacional ao final da rua Capitão Moraes, praticamente às margens da Rodovia SP-79, em frente à Base da Polícia Militar Rodoviária, parecem ter sido vencidas. Ainda hoje os vereadores se reúnem - a partir das 18 horas - para a realização de duas sessões extraordinárias a fim de cumprir o trâmite do processo conforme o regimento interno da Casa de Leis, em seguida o projeto, uma vez aprovado - é o que se prevê, uma vez que todos vereadores parecem favoráveis à aprovação - segue para sanção da Prefeita Maria Vicentina, e então será regulamentado a nova Lei de Zoneamento passa a vigorar imediatamente, anulando a possibilidade de vigorar o antiga lei que regulamentava a questão. Com isto o município fecha as portas para a instalação da pedreira no Piraporinha. 

Com a Câmara lotada de agricultores da região do bairro Piraporinha, os questionamentos a respeito da alteração da área industrial onde futuramente deverão ser construídas as 150 moradias foram aparentemente reprimidos diante da presença dos ansiosos e esperançosos moradores do bairro Piraporinha e adjacências presentes aos trabalhos do legislativo nesta última segunda-feira (03/06).

Agrônomo, o vereador Cláudio Nadaleto alertou quanto
as mudanças a que os agricultores deverão se sujeitar.

Foto: Blog "Bom Dia Piedade"
Um outro tema tratado no novo projeto de lei adverte aos produtores rurais com respeito à conservação do solo e da água. A diminuição do impacto ambiental da atividade agrícola também é prevista na minuta do projeto, com isto, os agricultores deverão reduzir drasticamente a descarga de agrotóxicos nas bacias que formam os principais rios do município, e também adotar medidas que visem exterminar a erosão do solo e assoreamento de córregos e ribeirões face à utilização incorreta de sistemas de irrigação, para que também não haja perda de qualidade do terreno produtivo devido à degradação de material orgânico. Sobre a questão o vereador Cláudio Nadaleto (PSB) manifestou-se na tribuna dizendo que a Diretoria de Agricultura e Meio-Ambiente tem o papel fundamental orientações técnicas aos lavradores a fim de que estes possam continuar produzindo com qualidade e em quantidade, mas, sem que haja prejuízos ao meio-ambiente. Os vereadores Gilberto José de Oliveira (PSB), Adilson Castanho (PV) e Nelson Prestes de Oliveira (PP), também se manifestaram sobre o assunto.
Gilberto José de Oliveira (PSB) à tribuna
Foto: Blog "Bom Dia Piedade"

A polêmica pedreira tem causado grande alvoroço em meio à opinião pública piedadense e chegou a motivar abaixo-assinado contrário à vinda da mineradora onde mais de sete mil pessoas apõem sua assinatura em protesto para com tal possibilidade. Os impactos ambientais, sociais, culturais e outras alterações vistas como altamente maléficas na vida de milhares de agricultores, tem se mostrado argumentos bastante suficientes para mobilizar a classe política no sentido de não permitir que tal exploração de recursos minerais venha a ocorrer em localidade com tão diversa e significativa produção agrícola.

Adilson Castanho em seu discursoFoto: Blog "Bom Dia Piedade"
O novo projeto de lei prevê a criação da Zona de Conservação de Mananciais é o instrumento legal previsto na minuta para que três regiões sejam enquadradas nos parâmetros de preservação dos mananciais de água do município, conforme resume o  parágrafo único do projeto - "As bacias dos Rios Pirapora, Sarapuí, Peixe e Vermelho, serão consideradas áreas especiais de preservação e o Município, mediante lei especifica, regulará seu uso e ocupação.”
A justificativa de tal medida é a de que os recursos hídricos vem diminuindo drasticamente à medida que a captação, uso e consumo de água aumenta em proporção até maior ao crescimento populacional de Piedade. Ainda segundo o texto da minuta do projeto: 
Nelson Prestes de Oliveira (PP) fala sobre a questão da água
Foto: Blog "Bom Dia Piedade"

"Prova disso é o projeto anexo (anexo 5) apresentado para captação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro objetivando caracterização atualizada das nascentes e cursos d´água das Bacias do Rio Pirapora e Sarapuí. O Projeto de captação de Recursos junto ao FEHIDRO levantou dados que mostram que em 1972 eram captados 45 litros por segundo durante um período de 8 horas/dia ou 466,560 m³/ano sendo que esse volume era suficiente para abastecer a população urbana do município de Piedade. Hoje, a SABESP, informa que capta 100 litros por segundo por um período de 22 horas/dia ou 2.851.200m³/ano no Rio Pirapora. Os relatórios da concessionária, nos últimos anos vem apontando uma queda acentuada no volume d´água do Rio Pirapora, na proporção de 45%. A partir desses estudos, foram delimitadas todas as Bacias do nosso município."

Leia abaixo a íntegra da justificativa do projeto enviado pela Prefeita Maria Vicentina:

1 - Exposição de Motivos – Substitutivo Projeto de Lei de alteração do Zoneamento

Projeto de lei nº. 03/2013

Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos seus
dignos pares, o Substitutivo do Projeto de Lei anexo, que tem por finalidade alterar dispositivos
da Lei Municipal nº. 3935, de 20 de junho de 2008, Plano de Zoneamento do Município de Piedade.

Introdução

O presente projeto de lei tem por escopo realizar mudanças necessárias no Zoneamento do Município de Piedade. Ele nasce da necessidade de adequação do Plano de Zoneamento tendo em vistas as novas demandas, antes não apresentadas ao território do município. O projeto se divide em duas partes. A primeira tem o objetivo de modificar o zoneamento do município com o fito de preservar os recursos hídricos essenciais ao abastecimento humano criando uma nova área denominada Zona de Conservação de Mananciais, bem como corrigir algumas falhas conceituais dos usos permitidos nas áreas de preservação. 
A segunda parte tem a finalidade de modificar o zoneamento da área Industrial denominada Antonio Basílio Jimenez para que passe a integrar a Zona Residencial Mista
visando diminuir o déficit habitacional do município. 

1 - Das Mudanças visando a proteção dos recursos naturais do Município

Através das discussões de iniciativas populares levadas a termo no Conselho Municipal do Meio Ambiente (cópia de duas atas do ano de 2010 – anexo 9), foram apresentadas propostas de melhoria na regulação do Plano de Zoneamento de maneira a atender o interesse público, para permitir apenas o uso racional e consciente do solo, sempre de forma sustentável. O primeiro objetivo é corrigir o conceito da classificação de “Usos Perigosos e/ou Especiais – UPE” presente no atual texto. O conceito agrupa dentro da mesma categoria usos absolutamente distintos e incompatíveis.
Tal permissivo de usos tão discrepantes numa mesma categoria pode permitir situações
altamente prejudiciais ao meio ambiente, como por exemplo, permitir a instalação de um
depósito de materiais tóxicos e altamente poluentes dentro de uma unidade de conservação ambiental.
Para corrigir tal antítese, o projeto propõe a separação dos conceitos de Uso Especial e de Usos Perigosos, de modo que eles possam ser permitidos em áreas apropriadas. A outra problemática apresentada é em relação à redação original do caput do artigo 7º do Plano de Zoneamento, a seguir transcrito in verbis:

2 - Para efeito da ordenação de parcelamento, uso e ocupação do solo, a Área Urbana do Município de Piedade é subdividida nas seguintes zonas de uso:”
Tal redação incorre em erro de definição posto que as Zonas criadas no Plano de Zoneamento referem-se a todo o território do município e não somente a área urbana. Uma breve análise das Zonas contempladas (Zona Central - ZC; Zona Residencial Mista
- ZRM; Zona Predominantemente Residencial – ZPR; Zona Industrial e Atacadista - ZIA; V  – Zona de Conservação Ambiental – ZCA; VI – Zona de Chácaras – ZCH; VII - Corredor de Comércio e Indústria - CCI; VIII - Corredor de Comércio e Serviços – CCS) e suas respectivas localizações no mapa (anexo 2), é suficiente para compreender que, por exemplo, a Zona de Conservação Ambiental – ZCA não faz parte da Área Urbana do Município. Os efeitos desse erro de redação levam a inconsistências tanto com a definição de Zona de Conservação Ambiental quanto com a redação do artigo 12 do Plano de Zoneamento, que proíbe o parcelamento do solo para fins urbanos em Zona de Conservação Ambiental. Dessa forma é imprescindível a mudança da redação do caput do artigo 7º para que conste que o Território do Município é dividido nas Zonas acima epigrafadas.

1.1 – Da criação de nova Zona para a Proteção dos Recursos Hídricos do Município.

O presente projeto de lei também tem a importante função de criar uma nova modalidade de conservação dos recursos naturais do município de Piedade, com objetivo primordial  de preservar os recursos hídricos. O município de Piedade é estratégico do ponto de vista da preservação dos recursos hídricos, tendo elevado grau de preservação de sua cobertura vegetal, cerca de 39%, e a gigantesca quantidade de mananciais de água. Nos últimos anos foram realizados estudos no município no sentido de captar recursos para identificar e mapear as áreas de mananciais do município para promover projetos de preservação e recuperação das áreas hídricas do município. Prova disso é o projeto anexo (anexo 5) apresentado para captação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fehidro objetivando caracterização atualizada das nascentes e cursos d´água das Bacias do Rio Pirapora e Sarapuí.
O Projeto de captação de Recursos junto ao FEHIDRO levantou dados que mostram que em 1972 eram captados 45 litros por segundo durante um período de 8 horas/dia ou 466,560 m³/ano sendo que esse volume era suficiente para abastecer a população urbana do município de Piedade. Hoje, a SABESP, informa que capta 100 litros por segundo por um período de 22 horas/dia ou 2.851.200m³/ano no Rio Pirapora. (anexo 6)
Os relatórios da concessionária, nos últimos anos vem apontando uma queda acentuada no volume d´água do Rio Pirapora, na proporção de 45%. A partir desses estudos, foram delimitadas todas as Bacias do nosso município, constantes do Mapa Anexo das Bacias. (anexo 1 – mapas 1 e 2 )

Além da Bacia do Rio Pirapora que atualmente abastece nosso município, a Bacia do Rio
Sarapuí é a única capaz de substituir ou complementar o abastecimento humano do município. A proteção das duas Bacias é prevista inclusive na Lei Orgânica do Município de Piedade, em seu artigo 184 § único, in verbis:
“Parágrafo Único - As bacias dos Rios Pirapora, Sarapuí, Peixe e Vermelho, serão
consideradas áreas especiais de preservação e o Município, mediante lei
especifica, regulará seu uso e ocupação.”
Além disso, a citada lei Orgânica também prevê em seu artigo 185, § único, inciso I, que
sejam adotadas medidas de proteção ao meio ambiente:
Art. 185 - A política urbana e rural do Município e seu Plano Diretor deverão
contribuir para a proteção do meio ambiente, através da adoção de diretrizes
adequadas de uso e ocupação do solo.

Parágrafo Único - O Poder Público deverá:
I - estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos; A Bacia do Rio Pirapora merece especial atenção na proteção tendo em vista que além de abastecer o nosso município, seu leito se estende a outros municípios, sendo responsável pelo abastecimento de água potável de milhares de pessoas. 
A bacia hidrográfica é usualmente definida como a área na qual ocorre a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características geográficas e topográficas. Daí a necessidade de proteger toda a Bacia, pois as atividades empregadas nessas regiões impactam diretamente os rios. Por todos esses motivos, as Bacias dos Rios Pirapora e Sarapuí foram destacadas no mapa do município para compor uma nova Zona de Conservação, denominada ZONA DE CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS – ZCM (anexo 3). 
Essa nova Zona nasce com o objetivo de preservar a área das bacias, com a diferença
de não ser tão restritiva como a Zona de Conservação Ambiental - ZCA, nem tão permissiva quanto a Zona Rural – ZOR.
É importante destacar que as atividades agropastoris serão permitidas na Zona de Conservação de Mananciais desde que de baixo impacto, bem como é imprescindível que se  adote medidas de controle de erosão, recuperação da mata ciliar, preservação das nascentes e controle do uso de agrotóxicos. A permissividade decorre da observação das unidades agrícolas do município, onde uma parcela considerável delas é praticada nas regiões das Bacias dos Rios Pirapora e Sarapuí onde é criada a Zona de Conservação de Mananciais. Levando-se em consideração que 60% da economia municipal baseia-se na agricultura e que cerca de 30% do abastecimento do Estado de São Paulo se dá pelos hortifrutigranjeiros que são produzidos no município, é fundamental que a proteção da área seja compatibilizada com seu uso consciente de modo que não se promova alterações econômicas e sociais profundas, respeitando os munícipes que há décadas trabalham na terra, dela tiram seu sustento e de milhares de pessoas.
Outro ponto importante a ser observado, além da necessidade de preservação e continuidade das atividades agropastoris no município, é o aproveitamento do potencial turístico do Município. Toda a área recoberta pela nova zona de Conservação de Mananciais faz parte do Roteiro Verde de Turismo do Município (anexo 8), tendo em vista a riqueza das belezas naturais. Preservar toda essa área também é um elemento fundamental para o desenvolvimento do Turismo Ecológico do Município como forma sustentável de melhoria da economia local.
Em síntese, a criação da Zona de Conservação de Mananciais - ZCM se justifica pela necessidade da preservação dos recursos hídricos essenciais ao abastecimento humano e é motivada pelos estudos apontados no sentido da diminuição da quantidade e da qualidade desses recursos em nosso município ao longo das últimas décadas.
O interesse público é patente visto que sem a criação de mecanismos de preservação corremos o risco da falta de água potável no município, o que traria transtornos e prejuízos incalculáveis a toda a população de Piedade e cidades vizinhas.
Neste caso, a mudança é extremamente vantajosa aos munícipes e à cidade, posto que
vai garantir a proteção de um bem essencial a vida humana: a água. Importante salientar que o objetivo do projeto é o aumento da área de proteção, como demonstra o mapa anexo com a delimitação da nova Zona de Conservação de Mananciais - ZCM (anexo 3).

É fundamental esclarecer que a criação da Zona de Conservação de Mananciais não altera o percentual estabelecido no artigo 27 da lei 3740 de 09/10/2006 – Plano Diretor do
Município de Piedade.

Art 27. O território do Município fica dividido em duas macrozonas complementares, a urbana e a rural, e a zona de preservação permanente, delimitadas no Desenho 7, integrante desta lei.
I - a macrozona urbana corresponde à porção urbanizada do Município, equivalente a 5,5% do Município;
II - a macrozona rural corresponde à porção rural do Município, equivalente a 79,5% do Município;
III - a zona de preservação permanente corresponde às cabeceiras e várzeas dos córregos, ribeirões e rios municipais,
equivalente, de maneira esparsa, a 15% do município.

2 – Da mudança de Zona Industrial e Atacadista para Zona Residencial Mista
A área industrial objeto da matrícula n° 20.029 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade-SP – ÁREA 2, situada na Rua Capitão Moraes conforme mapa e memorial anexo
(ANEXO 4) foi instituída como Núcleo Industrial através da lei nº. Lei nº 3651 de 25 de Novembro de 2005, com o objetivo de atrair empresas e situá-las num local agrupado e preparado para o funcionamento de uma Zona Industrial. Ocorre que, passados quase 8 (oito) anos da criação do núcleo, as empresas não se interessaram pela área. Levando em consideração que o município possui outras áreas industriais, não haverá prejuízo com a mudança de Zona Industrial e Atacadista para Zona Residencial Mista, pois não afetará a capacidade do município em receber novos empreendimentos.
O motivo da mudança nasce da necessidade e da oportunidade. A necessidade de criar áreas para a instalação de residências vem do déficit habitacional que o município possuí, que segundo dados da Diretoria de Ação Social do Município no ano de 2012 atingiu o preocupante número de 2.780 moradias. A oportunidade vem no momento em que o Governo do Estado de São Paulo sinaliza com a possibilidade de construção de 150 casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU, desde que o município tenha área disponível para implantação de precioso empreendimento. Com a demanda habitacional crescente e levando em consideração que o município não possui áreas com as características de tamanho, localização e outros elementos técnicos que viabilizam a imediata instalação, a proposta de alteração visa diminuir o déficit com a implantação do conjunto de casas. Importante frisar que o processo de implantação de conjuntos habitacionais é moroso por si só, e caso não haja área disponível, além do risco de perda do empreendimento, a demora para consecução de outra área acarretará a protelação do drama das famílias sem moradias no município.
Não podemos olvidar, ainda, que o efeito colateral da falta de moradias regulares é o crescimento acentuado de loteamentos irregulares, o que afeta de forma grave o desenvolvimento da cidade, a qualidade de vida dos cidadãos e a administração pública que tem gastos excessivos com a instalação de infraestrutura em locais que não tiveram planejamento de implantação. Assim, destacamos o evidente interesse público diante da necessidade do município de cumprir sua obrigação constitucional de levar habitação de qualidade aos munícipes. A justificativa se dá pelo déficit habitacional e a motivação ocorre pela oportunidade de  conseguir empreendimento de 150 casas do Governo do Estado de São Paulo. Por último, vale destacar que a área 1 que também faz parte do Distrito Industrial não sofrerá alteração de zoneamento tendo em vista que já há empreendimento lá instalado, sendo o objeto da mudança apenas a área tal como indicado no mapa anexo e memorial descritivo.

Conclusão

As propostas de alteração do Zoneamento foram submetidas ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Políticas Urbanas tendo parecer favorável dos dois conselhos conforme atas em anexo (anexo 7) Assim, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do presente projeto de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do artigo 42 da Lei Orgânica do Município – LOM, de 5 de abril de 1990. Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 de maio de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal