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sábado, 27 de julho de 2013

Menores detidos alcoolizados apontam lanchonete por vender bebida indevidamente

A Polícia Militar deteve na madrugada deste sábado (27) quatro jovens alcoolizados - dois menores de idade e dois maiores de 18 anos. A inicial apuração de pertubação do sossego e depredação do patrimônio público, configurou-se em contravenção penal pela venda de bebida alcoólica a menor de idade.


Conforme o apurado, passava da meia-noite quando os Soldados da Polícia Militar Cibele e Pires estavam em patrulhamento de rotina pela marginal, quando viram quatro jovens embriagados chutando lixeiras e fazendo enorme algazarra. Ao abordá-los e revistá-los nada de ilícito foi encontrado com os rapazes, porém, realizada a devida identificação dos mesmos, foi constatado que dois deles não tinham idade para consumir bebida alcoólica, um deles de 14 anos e outro de 17 anos. 

Questionados sobre onde teriam adquirido a bebida ingerida, os menores apontaram um lanchonete localizada no centro da cidade. Os policiais, juntamente com o quarteto baderneiro, seguiram ao estabelecimento denunciado. Em contato com o filho do proprietário da lanchonete, este negou que tivesse vendido bebida alcoólica aos menores e que teria servido apenas a um dos rapazes com mais de 18 anos que acompanhavam os outros jovens. 

Todos seguiram para a Delegacia de Polícia. O dono do estabelecimento que teria cometido a infração, voluntariamente se apresentou perante às autoridades policiais. Os representantes do estabelecimentos foram indiciados com base no artigo 63 do Decreto Lei 3688/41, que trata das Contravenções Penais. Após a elaboração do Boletim de Ocorrência (BO) e do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), as partes envolvidas foram liberadas, sendo os menores entregues à responsabilidade de seus familiares responsáveis. 

Reza o Artigo 63 do Decreto Lei 3.688/41. Servir bebidas alcoólicas:

I - a menor de dezoito anos;
II - a quem se acha em estado de embriaguez;
III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:

Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.