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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Prefeitura condenada a pagar mais de R$ 78 mil de indenização a autônomo

Justiça decidiu que descaso da prefeitura gerou o acidente
Foto: Arquivo / Blog "Bom Dia Piedade"
A Prefeitura Municipal de Piedade foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 66.900 mais as custas advocatícias, ao motorista de um Citroen Aircross que caiu dentro do Ribeirão dos Cotianos, na noite de 13 de maio de 2012. No local, há mais três anos do acidente, havia uma enorme erosão que consumiu a calçada, guia, sarjeta e parte da pista e a única providência tomada pelo então prefeito Geremias Ribeiro Pinto (PT), foi de pintar faixas amarelas no solo sinalizando o buraco. 


O Blog "Bom Dia Piedade" teve acesso com exclusividade à sentença proferida no dia 03 de junho de 2013 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, na qual a Prefeitura fica obrigada a pagar pelos danos materiais e morais sofridos pelo motorista de um Citroen Aircross 2011, dirigido por um autônomo que à época estava com 47 anos de idade. Na ocasião o veículo seguia em baixa velocidade sentido bairro-centro pela marginal dos Cotianos, quando o farol de um caminhão que seguia na direção oposta atrapalhou a visão do motorista ao automóvel, que acabou por cair em um buraco na margem da Avenida Tancredo Neves e foi parar dentro do Ribeirão dos Cotianos. O acidente causou danos que resultaram em perda total do veículo e ferimentos de natureza leve no condutor que, porém, chegou a ter sua vida em risco, uma vez o automóvel ter ficado com a capota dentro da água e a vítima desmaiada esteve por alguns instantes com sua cabeça submersa. O autônomo, que prefere não se pronunciar sobre o episódio e sequer sobre a ação, foi socorrido pela equipe do SAMU e posteriormente liberado. O automóvel acidentado não era segurado e o proprietário teve prejuízo total uma vez que o veículo ficou totalmente inutilizável. 


Precária sinalização de solo junto ao buraco,
mesmo após vários alertas da imprensa
Foto: Arquivo / Blog "Bom Dia Piedade"
Na ação, o Dr. Valentim Américo Filho, advogado da vítima, utilizou de fotos e filmagens captadas pelo Blog "Bom Dia Piedade" e outros órgãos de imprensa locais, nas quais estão registradas com bastante evidência o desleixo da administração municipal em solucionar o problema da erosão surgida em 13 de abril de 2009 e que após 38 meses nada havia sido feito para eliminar o risco de um acidente, como o que aconteceu na noite do "Dia das Mães" do ano passado. 

Dr. Valentim Américo, formado na Faculdade de Direto de Sorocaba (FADI), em sua ação, invocou pela responsabilidade civil da Prefeitura na pessoa de seu mandatário, à época, o prefeito Geremias Ribeiro Pinto (PT) pelo "descaso, incúria (falta de cuidado), desídia (ausência de estímulo para agir; indolência) e descaso do Poder Público Municipal". Tal argumento se dá em razão do "dever (da prefeitura) de manter a via pública municipal, incluído o passeio público em condições adequadas para o tráfego dos veículos, respondendo, objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude da ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito no trânsito seguro". 
Motorista sofreu prejuízo e passou por constrangimento com o acidente
Foto: Arquivo / Blog "Bom Dia Piedade"
Segue ainda o documento a descrever a justificativa para os danos morais causados ao condutor do veículo, "o autor (condutor do veículo) em visita aos familiares pelo nobre evento do DIA DAS MÃES, subitamente foi surpreendido pelo descolamento do acostamento, quando seu veículo, após sem condições de controle caiu no córrego de esgoto... ficando o autor (vítima) exposto a uma situação vexatória, desacordado e em contato direto com as águas podres, poluídas e com os demais dejetos de esgotos, além de ratos e baratas". O advogado questiona ainda a falta de sinalização adequada no local.


Em sua sentença o Juiz de Direito Dr. Cássio Mahuad julgou procedente o pedido de indenização, "O autor (vítima) demonstrou que o acidente ocorreu em razão da má conservação da estada pela qual trafegava, fato retratado nas fotografias, bem como pelo depoimento de testemunhas. Nenhuma causa de exclusão de  responsabilidade está presente". O magistrado evoca a Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo 6, que dispõe que é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, no caso a prefeitura, que prevê o seguinte: "Responsabilidade Civil - Acidente de Trânsito - Evento ocasionado pelo estado de abandono em que se encontrava o leito da via pública - Omissão do ente público demonstrada ao não recapear rua sob sua administração - Responsabilidade objetiva do órgão público caracterizada - indenizatória procedente- Recurso desprovido". Segue ainda a sentença: "Inegável, também, o abalo emocional impingido ao autor, o qual perdeu seu automóvel novo em razão da desídia da ré (prefeitura). Não se trata, à evidência, de mero dissabor cotidiano. Por esse motivo, é de se entender como caracterizado o dano moral indenizável". Ao finalizar seu pronunciamento Dr. Cássio Mahuad fixou indenização de R$ 56.900 pelos danos materiais no veículo Citroen Aircross, R$ 10.000 pelos danos morais e ainda o pagamento por parte de Prefeitura Municipal de Piedade das custas e despesas processuais, fixadas em 20% do valor da condenação pelos danos materiais, ou então, R$ 11.380. 

Sem solução, apenas um remendo paliativo mais de um mês
depois do acidente

Foto: Arquivo / Blog "Bom Dia Piedade"
Conforme prevê a Constituição Federal, por se tratar de um órgão público, no caso a Prefeitura de Piedade a ré do processo, o mesmo tem que ser julgado em segunda instância, mais especificamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para somente depois, caso a administração municipal seja novamente condenada, ocorra o pagamento das indenizações. De qualquer maneira trata-se de um exemplo importante de punição por parte da justiça à omissão de governantes em suas responsabilidades administrativas, que acabam por expor os cidadãos a situações de risco. 

Em nota a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Piedade informou que a Diretoria Jurídica aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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