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sábado, 9 de agosto de 2014

Menor infrator reincidente quebra vidro da Delegacia de Polícia e ameaça GCMs

Cacos de vidro espalhados no interior da Delegacia de Polícia
indicam a violência praticada pelo menor
Um menor de idade com diversos atos infracionais, em sua maioria de furtos e também por tráfico de entorpecente, quebrou um dos vidros da porta da Delegacia de Polícia de Piedade, ameaçou dois Guardas Civis Municipais (GCM).

Na manhã deste sábado, às 9h10min, os GCMs Pires e Santos estavam em patrulhamento pela rua Saladino de Araújo Leite e quando passavam em frente ao número 247 desta via, o adolescente L.V.S.S., 15 anos de idade, residente no bairro dos Moreiras, que caminhava pela calçada, voltou-se em direção à viatura da Guarda, apontou os dedos fazendo menção que empunhava um revólver e disse " vou te matar seus trouxas". 

Diante da atitude do menor de idade os GCMs pararam a viatura, desembarcaram e foram abordar o rapaz que continuou a ofendê-los e os GCMs decidiram apreendê-lo, porém, este resistiu e teve que ser contido. Um pedreiro de 29 anos de idade que acompanhava o menor presenciou a ameaça do garoto, se prontificou a testemunhar o ocorrido e todos seguiram para a Delegacia de Polícia. 
Vidro quebrado em ato de vandalismo do adolescente representa
dano ao patrimônio público

Ao chegarem na unidade policial o pedreiro contou aos GCMs que, minutos antes, L. V.S.S., tinha quebrado um dos vidros da porta da Delegacia com um murro, vindo a quebrá-lo e causando um pequeno corte em sua mão. No momento do ato de vandalismo do menor não havia ninguém no prédio da Polícia Civil. A testemunha declarou informalmente ter passado a noite em companhia do menor num bar no bairro da Liberdade.

Com a nova constatação a Escrivã AD-hoc Mara Xavier, seguindo determinação do Delegado Dr. Milton Andreoli, elaborou boletim de ocorrência de ato infracional de dano qualificado e ameaça. O menor foi entregue à responsabilidade de sua mãe sob o compromisso de ambos comparecerem perante o Ministério Público na semana seguinte. A autoridade judiciária decidirá quanto à aplicação de medidas sócio-educativas contra o menor infrator reincidente.