Polícia Civil esclareceu roubo praticado há uma mês na cidade. Danilo confessou e foi reconhecido Foto: Arquivo |
Réu confesso de cerca de 10 furtos a residências situadas nos Cotianos, Parque da Torre, Vila Xavier, Ciríaco e proximidades do antigo Cruzeirão, o desocupado Danilo da Silva Fernandes, 19 anos, morador da Vila João Garcia (Sacilão), preso em flagrante pela Polícia Militar após invadir e tentar uma casa na rua Capitão Moraes, teve sua prisão temporária de cinco dias decretada pela Dra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio, Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piedade.
Após a publicação da matéria sobre a prisão de Danilo pelo Blog "Bom Dia Piedade", mais de 10 pessoas que tiveram suas casas furtadas nas últimas semanas compareceram à Delegacia de Polícia de Piedade para obter notícias dos objetos furtados de suas residências. Porém, para frustração destas pessoas que trabalharam duro por muito tempo para adquirir os bens subtraídos nenhum objeto foi recuperado. Além disso, o inquérito aberto pela Polícia Civil irá apontar quais casas foram furtadas por Danilo. O que se sabe até o momento, é que o rapaz confessou ter praticado cerca de 10 furtos e que os bens obtidos com as ações criminosas eram trocados em "biqueiras" (pontos de venda de drogas) por pedras de crack, droga a qual Danilo se diz viciado.
Inicialmente o desocupado tinha sido preso por tentativa de furto a juma casa nos Cotianos e indiciado por este delito, havia sido estipulada fiança de R$ 5 mil para que ele respondesse aos processos em liberdade, mas, com o desenrolar do trabalho da equipe de investigação da Polícia Civil nesta sexta-feira (6), o que deverá garantir uma maior permanência de Danilo na cadeia é um roubo por ele praticado. Em virtude desta ação delituosa, a autoridade judiciária julgou pertinente a argumentação do Delegado de Polícia Dr. Oscar Garcia Machado Júnior quando à necessidade de se manter Danilo sob a custódia da justiça, uma vez que o rapaz, além de assumir a autoria de vários furtos, também confessou ter praticado assaltado a uma senhora de 85 anos de idade mediante ameaça e agressão.
O roubo - O crime se deu no dia 6 de fevereiro, a vítima foi surpreendida por Danilo que, após invadir casa da aposentada com um pedaço de pau à mão, anunciou assalto, aplicou uma "gravata" no pescoço da idosa, ameaçou-a de morte, levou-a para dentro da casa. e roubou R$ 250. Danilo assumiu a autoria do delito, foi formalmente reconhecido como o autor do roubo e além de ser indiciado por furto (artigo 155), foi enquadrado no artigo 157 parágrafo 2º, inciso 1º do Código Penal Brasileiro como autor do roubo, sendo o mandado de prisão temporária expedido pela justiça conforme o disposto no artigo 1º , incisos i e III da Lei 7960/89 que versa sobre o tema, ou seja, caberá a prisão temporária quando (esta) for imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime.
O indiciado seria transferido para o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, todavia, a Polícia Civil de Piedade realizará um trabalho para tentar identificar todos os furtos praticados por Danilo e com isto o réu foi recolhido à Cadeia de São Roque, na tarde desta de ontem (5/3). O Delegado Dr. Oscar Garcia Machado Júnior deverá requisitar a prorrogação da permanência de Danilo atrás das grades pelo crime de roubo, além dos cinco dias previstos no mandado de prisão temporária. Em geral devido às benesses legais a punição pelos crimes de furto acabam resultando em curtos períodos de detenção aos autores.
Inicialmente o desocupado tinha sido preso por tentativa de furto a juma casa nos Cotianos e indiciado por este delito, havia sido estipulada fiança de R$ 5 mil para que ele respondesse aos processos em liberdade, mas, com o desenrolar do trabalho da equipe de investigação da Polícia Civil nesta sexta-feira (6), o que deverá garantir uma maior permanência de Danilo na cadeia é um roubo por ele praticado. Em virtude desta ação delituosa, a autoridade judiciária julgou pertinente a argumentação do Delegado de Polícia Dr. Oscar Garcia Machado Júnior quando à necessidade de se manter Danilo sob a custódia da justiça, uma vez que o rapaz, além de assumir a autoria de vários furtos, também confessou ter praticado assaltado a uma senhora de 85 anos de idade mediante ameaça e agressão.
O roubo - O crime se deu no dia 6 de fevereiro, a vítima foi surpreendida por Danilo que, após invadir casa da aposentada com um pedaço de pau à mão, anunciou assalto, aplicou uma "gravata" no pescoço da idosa, ameaçou-a de morte, levou-a para dentro da casa. e roubou R$ 250. Danilo assumiu a autoria do delito, foi formalmente reconhecido como o autor do roubo e além de ser indiciado por furto (artigo 155), foi enquadrado no artigo 157 parágrafo 2º, inciso 1º do Código Penal Brasileiro como autor do roubo, sendo o mandado de prisão temporária expedido pela justiça conforme o disposto no artigo 1º , incisos i e III da Lei 7960/89 que versa sobre o tema, ou seja, caberá a prisão temporária quando (esta) for imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime.
O indiciado seria transferido para o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, todavia, a Polícia Civil de Piedade realizará um trabalho para tentar identificar todos os furtos praticados por Danilo e com isto o réu foi recolhido à Cadeia de São Roque, na tarde desta de ontem (5/3). O Delegado Dr. Oscar Garcia Machado Júnior deverá requisitar a prorrogação da permanência de Danilo atrás das grades pelo crime de roubo, além dos cinco dias previstos no mandado de prisão temporária. Em geral devido às benesses legais a punição pelos crimes de furto acabam resultando em curtos períodos de detenção aos autores.