Passes inutilizados desde o dia 1º de abril - Usuários ficaram com o prejuízo Foto: Bom Dia Piedade |
A digitalização dos serviços nos mais variados setores é algo irreversível, tem por finalidade facilitar a operacionalidade dos mais diversos sistemas, reduzir custos para as empresas e possibilitar maior conforto às pessoas. Isto é inquestionável e absolutamente correto, sem considerar outras vantagens da modernização da prestação de serviços.
No entanto, em alguns casos a transição do antigo para o novo pode mostrar-se altamente lesiva à população. Como exemplo temos a situação vivida por inúmeros passageiros dos ônibus da São João, que desde o dia 1º de abril não aceita mais os passes de papel e desde então passou a operar somente com o cartão digital, no qual o cliente efetua a carga de créditos para utilizar o sistema de transporte da empresa de ônibus nos diversos municípios atendidos pele concessionária de transporte público na região.
Cartão que deveria facilitar, complicou a vida de muita gente |
O problema é que aqueles que ainda detém o antigo passe de papel só conseguem ter os créditos referentes aos mesmos transferidos para os cartões recém implantados mediante apresentação o recibo que teria sido entregue no momento da compra dos passes, coisa que nenhum dos usuários procurados pela reportagem do Blog "Bom Dia Piedade" diz ter recebido. A exigência da apresentação do recibo foi feita por um funcionário no guichê da empresa instalado no Terminal Rodoviários "Arthur Hess", em Piedade.
A empresa São João alega que seus clientes foram avisados com bastante antecedência da mudança sobre as alterações e teriam tido tempo suficiente para se adequarem ao novo sistema. São inúmeras pessoas que possuem o passe de papel, os quais tornaram-se inúteis.
A empresa São João alega que seus clientes foram avisados com bastante antecedência da mudança sobre as alterações e teriam tido tempo suficiente para se adequarem ao novo sistema. São inúmeras pessoas que possuem o passe de papel, os quais tornaram-se inúteis.
No caso de uma agente de segurança que reside em Piedade e trabalha em Sorocaba o prejuízo é de R$ 245,70 com os 35 passes que possui e não pode utilizar. "Tive que pagar a passagem senão perderia o dia de trabalho", relatou a trabalhadora piedadense, "simplesmente paguei e perdei meu dinheiro? Isto não é certo", completa. O valor unitário do passe é de R$ 7,02.
Uma estudante de 22 anos de idade que reside no centro de Piedade, estuda em Sorocaba no período da noite e faz estágio à tarde naquela cidade teve que pedir dinheiro emprestado a um amigo para poder embarcar no ônibus da São João. Esta jovem tem 17 passes invalidados desde o início do mês. "Quando comprei os passes não recebi nenhum recibo", alega a estudante.
Consultado por nossa reportagem, o advogado piedadense Dr. Vinícius de Camargo Leal aponta que a imposição adotada pela empresa concessionária do sistema de transporte coletivo, desobedece o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), conforme o previsto no Art. 6º São direitos básicos do consumidor: parágrafo III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012); para IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; parágrafo V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas,
Bem como no artigo 22 que define: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Artigo. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
"Logo se faltou a informação da validade do passe (a empresa) há que se realizar a troca", explica Dr. Vinícius de Camargo Leal, que complementa com outras argumentações jurídicas previstas no CDC: Artigo 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Portanto, mesmo que a empresa de ônibus tenha dado um prazo para a efetivação da troca dos passes por créditos nos cartões, o usuário desembolsou dinheiro para adquirir tal documento e portanto, tem total direito de utilizar os serviços de transporte até que utiliza todos os valores por eles pagos ou então, que a empresa de ônibus providencie o ressarcimento dos montantes relativos aos passes que não podem mais serem utilizados.
Os cidadãos que se sentem lesados pela atitude impositiva da empresa São João poderão entrar com ação judicial para ter seus direitos preservados.