Para trocar de categoria, é preciso que a CNH esteja dentro da data de validade e em situação regular, ou seja, não pode estar suspensa ou cassada. O condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:
"B" para "C" - Somente após o motorista ter cumprido um ano na categoria "B";
"B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";
"B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";
"C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";
"D" para "E" - Sem restrições.
Vale lembrar que apenas motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos. Gostou dessa postagem? Conheça nosso site www.alphatransito.net.br