Quando o condutor recebe a notificação de instauração de processo administrativo para suspender o direito de dirigir, é possível apresentar uma defesa administrativa e dois graus de recurso, assim sendo, existe a possibilidade de cancelar o processo administrativo em três etapas.
Veja ilustração abaixo:
1ª etapa: A defesa deve ser realizada até a data estipulada na notificação dirigir e deve ser protocolada pessoalmente no DETRAN da cidade onde esteja registrado o endereço da CNH ou então postada no correio como Carta Registrada ou SEDEX.
2ª etapa: Se o pedido realizado na defesa for negado, o condutor deverá ingressar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
3ª etapa: Em última instância, caso o pedido na JARI também tenha sido negado poderá ser interposto recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).