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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Confira o passo a passo para recorrer da suspensão de CNH

Quando o condutor recebe a notificação de instauração de processo administrativo para suspender o direito de dirigir, é possível apresentar uma defesa administrativa e dois graus de recurso, assim sendo, existe a possibilidade de cancelar o processo administrativo em três etapas.

Veja ilustração abaixo:

1ª etapa: A defesa deve ser realizada até a data estipulada na notificação dirigir e deve ser protocolada pessoalmente no DETRAN da cidade onde esteja registrado o endereço da CNH ou então postada no correio como Carta Registrada ou SEDEX.

2ª etapa: Se o pedido realizado na defesa for negado, o condutor deverá ingressar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

3ª etapa: Em última instância, caso o pedido na JARI também tenha sido negado poderá ser interposto recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

É muito importante percorrer cada uma dessas etapas, posto que em cada uma delas o recurso é analisado e julgado por pessoas diferentes, o que aumenta em muito a chance de ganhar o recurso.