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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Quando pode ocorrer a suspensão da CNH?

As infrações de trânsito têm classificações próprias e pontuação crescente em função da gravidade do ato.


Nas infrações leves são atribuídos 3 pontos, nas médias 4 pontos, nas graves 5 pontos e nas gravíssimas 7 pontos que são computados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator. A suspensão da Habilitação também pode ocorrer em caso de delitos gravíssimos, como por exemplo, conduzir o veículo sob influência de álcool, prática de racha ou excesso de velocidade em mais de 50% da velocidade permitida na via.

A partir do momento que o motorista atinge ou ultrapassa a pontuação limite (20 pontos) no período de doze meses ou comete uma infração autossuspensiva, o DETRAN abre um processo administrativo para suspender o direito de dirigir. Nesse caso, o condutor poderá entrar com recursos administrativos para reverter a situação ou entregar a sua CNH para cumprir o período de suspensão.

Em caso de dúvida sobre suspensão da CNH, consulte sempre um especialista!