sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Loteamento irregular é crime

A Prefeitura alerta que loteamento irregular é crime. De acordo com a Lei Federal nº 6766/79, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a ser aplicada ao loteador.


Ao comprador fica apenas a expectativa de direito, tendo em vista que imóveis deste tipo não possuem documentação e, em muitos casos, nenhuma infraestrutura.

Consulte o Setor de Fiscalização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação da Prefeitura para obter informações sobre a regularidade do local que você pretende adquirir. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Outras informações pelo telefone: 3244-8400.

Constatada irregularidade na zona rural

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Em cumprimento a determinação judicial no processo de Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, equipes da Prefeitura iniciaram, no dia 30 de julho, os trabalhos de desfazimento de um loteamento irregular, localizado no Bairro dos Cavalheiros.

A área possuía 16 lotes que não ofereciam nenhuma infraestrutura. Houve identificação de algumas construções em andamento, abertura de poços, além da existência de cercas e caminhos bem definidos para acesso aos lotes. Foram demolidas as edificações irregulares e recolhidos os materiais de construção, cercas, mourões, piquetes e tudo o que indicou a existência de loteamento no local.

De acordo com dados colhidos no processo PMP n° 03741/2017, os proprietários e os beneficiários foram notificados pela Prefeitura para regularização da área. Os responsáveis não atenderam as determinações e isso resultou no desfazimento do loteamento.