A linha de crédito - disponibilizada pelo Banco do Brasil - pode ser obtida por agricultores familiares enquadrados no Pronaf e com DAP (Declaração de aptidão ao Pronaf) ativa.
Através do Pronaf Mais Alimentos, é possível financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção e de armazenagem na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quinta-feira, dia 27, o limite de R$ 50 mil para construção ou reforma de imóvel rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Conforme nota divulgada pelo Ministério da Economia, a aquisição do crédito agrícola deve ser realizada para imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, cujo CPF conste na declaração de aptidão da unidade familiar.
Segundo a pasta, a medida possibilita aos agricultores familiares a construção ou modernização do seu lar, melhorando suas condições de vida e favorecendo sua permanência no meio rural.
Quem pode aderir à linha de crédito e quanto pode ser financiado?
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e com DAP (Declaração de aptidão ao Pronaf) ativa, exceto os integrantes dos grupos “A”, “A/C” e “B”.
Taxa de juros prefixada de até 3% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -1,33% a.a., acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM)* (clique aqui para obter mais informações).
Crédito Individual:
- Empreendimentos de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura – R$ 330 mil;
- Construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade – R$ 50 mil; Demais empreendimentos – R$ 165 mil.
Crédito Coletivo: até R$ 165 mil por mutuário/ano agrícola, limitado a 10 proponentes por operação;
Documentos Obrigatórios - O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família. Segundo o coordenador de Financiamento à Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Wanderson Henrique do Couto, ainda que a obra não esteja diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.
