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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Neste sábado tem plantão para recadastramento de título de eleitor

Quem não comparecer até o final do prazo* terá o título eleitoral cancelado e, consequentemente, a falta de quitação pode acarretar problemas no CPF, na abertura de contas em bancos, no recebimento de benefícios sociais, na obtenção de financiamentos ou parcelamento de dívidas junto a órgãos públicos entre outras complicações.

O Cartório Eleitoral da 89ª ZE, que atende as cidades de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí, informa que o prazo final para o recadastramento biométrico obrigatório é até o dia *19 de dezembro de 2019. Só em Piedade, mais de 9 mil eleitores ainda não realizaram o procedimento.

*Clique aqui!
O Cartório eleitoral de Piedade fica na Rua Dr. Campos Sales, 66, centro, atrás do predião. O recadastramento pode ser feito também nas agências do Poupatempo

IMPORTANTE: O agendamento é ideal para assegurar ao eleitor um atendimento em horário adequado e pode ser feito através do site: www.tre-sp.jus.br.

Plantões realizados na fase final do recadastramento:
  • Dia 9 de novembro (sábado) – das 8h às 13h;
  • Dia 15 de novembro (sexta-feira) – das 8h às 14h;
  • Dia 20 de novembro (quarta-feira) - das 8 às 14h;
  • Dia 30 de novembro (sábado) – das 8h às 14h;
  • Dia 1º de dezembro (domingo) – das 8h às 14h;
  • Dia 7 de dezembro (sábado) – das 8h 13h;
  • Dia 8 de dezembro (domingo) – das 8h às 14h;
  • Dia 14 de dezembro (sábado) – das 8h às 14h;
  • Dia 15 de dezembro (domingo) – das 8h às 14h.

O Cartório Eleitoral informa que, mesmo sem agendamento, tentarão atender a todos que comparecerem ao local. Em caso de queda nos sistemas ou outros fatores, o agendamento será realizado em data oportuna.

Eleitores com mais de 70 anos têm seu voto facultado, porém, caso não compareçam para o recadastramento, terão seus títulos eleitorais cancelados e ficarão impedidos de votar nas próximas eleições, bem como poderão sofrer eventual restrição pela falta da regularização do documento.

Para as pessoas com deficiência ou que estejam enfermas e que tenham dificuldade para comparecimento, com a finalidade de se evitar prejuízo a esses eleitores, qualquer membro da família deve apresentar em cartório um atestado médico onde conste expressamente que o eleitor em razão de problemas de saúde tem dificuldades para cumprir suas obrigações eleitorais.