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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Prazo para recadastramento eleitoral encerra em dezembro

Segundo a Justiça Eleitoral, Piedade e Tapiraí somam mais de 10 mil eleitores que ainda não realizaram o procedimento, que visa cadastrar a digital dos eleitores.

O Cartório Eleitoral da 089ª ZE, que atende as cidades de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí, informa que o prazo final para o recadastramento biométrico obrigatório é até o dia 19 de dezembro de 2019. Devido a formação de grandes filas nesta fase final do recadastramento em várias localidades do país, a Justiça Eleitoral alerta a população a fim de minimizar eventuais problemas.

O atendimento ao eleitor é feito todos os dias até 19 de dezembro de 2019, inclusive aos sábados e domingos. Em dias úteis, o atendimento é das 9 às 19 horas, de forma ininterrupta.

Nos sábados que antecedem o prazo final, serão realizados plantões das 8 às 14 horas, exceto no dia 7 de dezembro 2019, quando o atendimento será das 8 às 13 horas. Outras informações: 3244-5132 / 3244-2088 / 3244-3335.

O prazo para o recadastramento termina no dia 19 de dezembro de 2019; no entanto, após essa data o eleitor poderá regularizar seu título eleitoral até o dia 4 de maio de 2020 ou 6 de maio de 2020 (data será confirmada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ser publicada até dezembro de 2019); portanto, caso as filas estejam volumosas no final do prazo, a Justiça Eleitoral sugere que o agendamento seja feito pela internet ou no próprio Cartório Eleitoral.

Data posterior para atendimento, provavelmente em janeiro de 2020, a fim de não se perder tempo de forma desnecessária em filas que ocorrem em fase final do prazo de atendimento;

Veja quais consequências para quem não votar nas próximas eleições -

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.