JORNAL BOM DIA PIEDADE

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Aposentadoria - Advogado esclarece dúvidas sobre a revisão da Vida Toda

Com esta revisão todas as contribuições do segurado do INSS são utilizadas para compor o cálculo do salário de benefício.  Saiba mais:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as contribuições do segurado do INSS devem utilizadas para compor o cálculo do salário de benefício, o que pode impactar em grande aumento da renda de alguns beneficiários (até 32%), com o pagamento de altos valores de atrasados, que chegam a R$50.000, (cinquenta mil reais) dependendo do caso.

O advogado Vinícius Camargo Leal esclareceu pontos importantes sobre o tema ao Bom Dia Piedade:

Bom dia Piedade – Que pessoas podem se beneficiar desta Revisão?

"O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999."

Bom dia Piedade - Quais benefícios são passiveis de revisão ?

"Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por Idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e pensão por morte."

Bom dia Piedade - Qual o primeiro passo saber se tenho direito a pessoa tem revisão?

"Ela deve se perguntar se teve recolhimentos (contribuição ao INSS) antes de julho de 1994, ou no caso de quem recebe Pensão por Morte, se o(a) segurado(a) falecido que deixou o beneficio, a tinha teve estes recolhimentos."

Bom dia Piedade - Que documentos ela deve estar de posse?

"Inicialmente, cópia do extrato de contribuições previdenciárias, e carta de concessão do beneficio, estes documentos podem ser obtidos por meio do portal meu INSS, mediante senha de acesso retirada nas Agencias da Previdência Social."

Bom dia Piedade - Que documentos a pessoa deve estar de posse?

"Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça. Ou seja, se a aposentadoria foi concedida há mais tempo, o cálculo para nos cinco anos."

Bom dia Piedade – Existe prazo para solicitar a revisão?

"Depende o prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício. De acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão."

Bom dia Piedade – A tese da revisão da vida toda continua sendo aplicada mesmo com a Reforma da Previdência?

"Sim, porém, somente para aqueles benefícios concedidos ate novembro de 2019, isso porque os benefícios concedidos após a Reforma da Previdência, não são passiveis de enquadramento nesta revisão."

Por fim, o advogado destaca que muito embora o tema 999 (revisão da vida toda) tenha sido julgado favorável pelo STJ, não existe “causa ganha”.

Procure um advogado de confiança para analisar o seu caso e principalmente para orientá-lo a respeito dos riscos decorrentes deste tipo de processo.

Vinicius Camargo Leal, é advogado, sócio da Moraes Camargo Leal Sociedade de Advogados.