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sexta-feira, 27 de março de 2020

Prefeitura determina velórios em cemitérios com apenas uma hora de duração

Caixões lacrados e punições criminais são previstas a quem desobedecer às determinações contidas na Resolução assinada pelo Secretário Godofredo "Bube" Werner.

Foi publicada na edição de ontem do Jornal Município de Piedade (clique aqui) resolução da Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, que restringe a realização dos velório no território piedadense.

Segundo o documento, todos os caixões deverão ser lacrados, independentemente da causa da morte e não poderão ser abertos em momento algum.

Além disto, todos os velórios e sepultamentos serão realizados diretamente nos cemitérios (Nossa Senhora Aparecida, centro, ou Jardim Eterno, Parque da Torre), locais em que a prefeitura instalará tendas para proteção daqueles que comparecerem, respeitado o máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, sem possibilidade de revezamento.

Em  caráter  de  recomendação,  o  agente  responsável  pelo  controle  de  entrada  nos  cemitérios poderá alertar os riscos de comparecimento de pessoas integrantes de grupo de risco.

As rígidas medidas seguem as  determinações  previstas no Decreto nº 7.713 (clique aqui) de 20 de março de 2020 e preveem também que em caso de falecimento em unidade de saúde, a lacração deverá ser providenciada na própria unidade.

Já nos casos de falecimento que ocorram fora do hospital (Santa Casa de Misericórdia), um profissional de saúde deve certificar a morte e a lacração do corpo deve ser providenciada antes da remessa à funerária. Os corpos ficarão em urna lacrada no necrotério da Santa Casa de Misericórdia de Piedade até a abertura do cemitério municipal.

A violação destas determinações poderá caracterizar violação ao artigo 268 do Código Penal, que prevê “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena –detenção, de um mês a um ano, e multa”