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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Comitê COVID-19 da Prefeitura de Piedade (SP) institui novas regras para comércio e serviços

Três setores de atividade comercial e de prestação de serviço tiveram seu funcionamento parcialmente permitido pela administração municipal: vidraçarias, oficinas mecânicas e assistência técnica de eletroeletrônicos. Controle de acesso e distanciamento de clientes nas lojas que já estavam autorizadas a funcionar, como supermercados por exemplo, também constam das quatro novas deliberações oficiais.

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As novas determinações foram publicadas no Jornal Município de Piedade (CLIQUE AQUI), nesta quinta-feira, 9 de abril. Segundo as deliberações do comitê de enfrentamento Piedade COVID-19, as vidraçarias poderão atender apenas no imóvel dos clientes, bem como as lojas de materiais para construção já haviam recebido permissão semelhante para trabalhar, há 12 dias.

De acordo com o texto publicado ontem, os estabelecimentos comerciais que prestam assistência técnica de produtos eletroeletrônicos também ficam autorizados a exercer suas finalidades, podendo atender de portas abertas apenas os estabelecimentos voltados EXCLUSIVAMENTE para a prestação de serviços de assistência técnica, sem prejuízo dos serviços prestados DIRETAMENTE NO IMÓVEL do consumidor e da ENTREGA em domicílio de produtos já reparados.

As oficinas de veículos automotores ficam estas autorizadas a exercer suas atividades EXCLUSIVAMENTE para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, não sendo permitida a abertura do estabelecimento para comercialização de acessórios e produtos automotivos

Os estabelecimentos comerciais que tinham seu funcionamento autorizado pelo Decreto Estadual nº 64.881/2020 (CLIQUE AQUI PARA CONFERIR) devem efetuar o controle eficaz das filas externas e aglomerações em frente aos estabelecimentos, sob pena das medidas cabíveis, sendo RECOMENDADA a imposição de distância mínima de 01 (um) metro entre os consumidores, de restrição ao número de pessoas no seu interior, limitação ao ingresso de apenas um membro da mesma família por vez.

Ainda conforme a administração municipal, em caso de dúvida quanto às deliberações da Prefeitura de Piedade, você pode enviar seu questionamento pelo e-mail: comitecovid19@piedade.sp.gov.br.

Confira abaixo a íntegra das deliberações do comitê Piedade COVID-19:

Deliberações do Comitê Administrativo PDD COVID-19
Orientações Gerais ao Comércio

Deliberação nº 05 de 09 de abril de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:

Considerando que o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído pelo Governador do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 05 de 27-3-2020, aprovou o funcionamento de LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, ficam as VIDRAÇARIAS autorizadas a exercer suas atividades DIRETAMENTE NO IMÓVEL do consumidor, considerando que realizam serviços necessários a reparos emergenciais e mantêm o funcionamento da construção civil.
Os estabelecimentos previstos nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos às suas dependências, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de maço de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação nº 06 de 09 de abril de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Considerando que o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído pelo Governador do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 06 de 30-3-2020, aprovou o funcionamento de ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, ficam estes autorizados a exercer suas finalidades, podendo atender de portas abertas apenas os estabelecimentos voltados EXCLUSIVAMENTE para a prestação de serviços de assistência técnica, sem prejuízo dos serviços prestados DIRETAMENTE NO IMÓVEL do consumidor e da ENTREGA em domicílio de produtos já reparados.
Os estabelecimentos previstos nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos às suas dependências, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de maço de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação nº 07 de 09 de abril de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Considerando o artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 64.881/2020 permite o funcionamento de OFICINAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ficam estas autorizadas a exercer suas atividades EXCLUSIVAMENTE para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, não sendo permitida a abertura do estabelecimento para comercialização de acessórios e produtos automotivos, nos termos do artigo 1º do Decreto 64.881/2020.
Os estabelecimentos previstos nesta Deliberação devem realizar controle rigoroso nos acessos às suas dependências, além de seguir as normas sanitárias e as determinações de que trata o artigo 17 do Decreto 7.719 de 27 de maço de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

Deliberação nº 08 de 09 de abril de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:
Os estabelecimentos comerciais que têm seu funcionamento autorizado pelo Decreto Estadual nº 64.881/2020 e pelas deliberações do Comitê Extraordinário PDD Covid-19, além das medidas de prevenção descritas no Decreto Municipal nº 7.710 de 27 de março de 2020, DEVEM realizar, por meio de seus colaboradores, o controle eficaz das filas externas e aglomerações em frente aos estabelecimentos, sob pena das medidas cabíveis, sendo RECOMENDADA a imposição de distância mínima de 01 (um) metro entre os consumidores, de restrição ao número de pessoas no seu interior, limitação ao ingresso de apenas 01 (um) membro da mesma família por vez, além de outras medidas que demonstrem eficiência e da disponibilização informações sobre as medidas de prevenção.