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terça-feira, 28 de abril de 2020

Uso de máscara de proteção facial torna-se obrigatório em lojas e outros estabelecimentos

A medida segue recomendação da Secretaria Municipal de Saúde de Piedade (SP), no sentido de garantir a proteção de clientes e trabalhadores do comércio, indústria e prestadores de serviços. Lembrando que Piedade teve um óbito confirmado por COVID-19.


As novas normas constam do Decreto nº 7.737 publicado no Jornal Município de Piedade, veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Piedade, nesta segunda-feira, 27 de abril. (toque ou clique aqui e acesse).

No artigo 2º  do Decreto está previsto que os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço autorizados a funcionar deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, inclusive nas filas de espera.

Os funcionários de todos estabelecimentos que estiverem em funcionamento estão obrigados a usar máscaras de proteção facial (sobre o nariz, a boca até abaixo do queixo), conforme recomendado pelo Ministério da Saúde. 

O decreto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)  no caso de descumprimento da determinação (clique ou toque aqui e confira), podendo até mesmo ser fechado o estabelecimento caso hajam reincidências no atendimento às novas normas.

A medida também recomenda o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem em ambientes abertos, nas ruas, praças e demais locais públicos.

Fonte: Jornal Município de Piedade