O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Em votação virtual ocorrida na tarde deste sábado, 79 dos 81 senadores aprovaram o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da COVID-19. O repasse sera dará proporcionalmente à população de cada município.
O texto que já havia sido aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), voltará à análise dos deputados.
A votação na Câmara deve ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e Distrito Federal está prevista para 15 de maio. Houve acordo entre o Congresso e a equipe econômica do Governo Federal para a elaboração do texto final.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias)
Em votação virtual ocorrida na tarde deste sábado, 79 dos 81 senadores aprovaram o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da COVID-19. O repasse sera dará proporcionalmente à população de cada município.
O texto que já havia sido aprovado na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), voltará à análise dos deputados.
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O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias)

