Ainda esta sexta-feira (15), o Bom Dia Piedade publicou matéria sobre o tema (TOQUE AQUI PARA LER), após enquete constatar que 93% dos internautas cobravam maior transparência nos gastos com o combate ao coronavírus e ao tratamento de pacientes com a COVID-19.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Piedade divulgue em sua página na internet, com total transparência e clareza todos os gastos relacionados à pandemia.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Piedade divulgue em sua página na internet, com total transparência e clareza todos os gastos relacionados à pandemia.
Caso as regras e orientações do TCE não sejam cumpridas o prefeito José Tadeu de Resende (PSDB) estará sujeito ao pagamento de multa de até 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), comunicação ao Ministério Público, dentre outras sanções.
As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas, no mínimo, pelos seguintes elementos:
• Número do processo de contratação ou aquisição;
• Fundamento legal;
• Nome do contratado;
• Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
• Objeto com detalhamento;
• Valor;
• Data;
• Prazo contratual;
• Termo de referência ou edital;
• Instrumento contratual;
• Nota de Empenho;
• Nota de Liquidação;
• Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.

