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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Sindicato dos servidores públicos municipais protesta contra Projeto de Lei que altera estatuto da categoria

Em ofício enviado à Câmara, o presidente do sindicato, Antonio Marcos Fernandes alega cerceamento da liberdade de expressão dos funcionários da prefeitura e do próprio legislativo.

O prefeito José Tadeu de Resende (PSDB) enviou à Câmara Municipal, no dia 26 de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 25/2020, de 23 de setembro de 1999, que visa alterar o Estatuto do Servidor Público Municipal. Segundo o site do legislativo local, o projeto será lido no plenário para posterior análise dos vereadores.

Segundo o chefe do executivo, as mudanças visam atualizar as penalidades dos servidores, uma vez que na época da implantação do estatuto que regula todas questões pertinentes à conduta, direitos e deveres dos funcionários públicos municipais de Piedade, o uso da internet era bastante restrito e as redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp) não eram tão populares.

"...é necessário elencar também as manifestações em meio eletrônico para que não sejam um meio sem regulamentação e explorado indevidamente para se descumprir o Estatuto e permanecer impune", alega o prefeito na mensagem enviada à Câmara, "as mudanças objetivam também deixar mais claro as punições e impedimentos para que servidores não se aproveitem em brechas da lei para ficarem impunes diante de crimes ou faltas funcionais cometidas".    

A contestação do sindicato da categoria é com relação a alteração do texto do artigo 111 dentre os oito artigos do estatuto que sofreriam mudanças em seu conteúdo (os outros artigos são de 110, 112, 119, 123, 124, 126 e 128).
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No texto do PL 25/2020, inciso V, do artigo 111 do estatuto, que prevê as proibições - que acarretam em severas punições - impostas ao servidor, passaria a ter a seguinte redação: 

"promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição pública, por meio eletrônico através de correio eletrônico, sítios na internet, blogs, redes sociais da rede mundial de computadores como facebook, instagram, twitter, entre outros ou imprensa tradicional escrita, de forma que possa vir a configurar um dos crimes contra a honra previstos nos artigos 138,139 ou 140 do Código Penal tendo como vítima superior hierárquico ou outro servidor municipal".

Para o sindicato, o PL 25/2020 prevê que qualquer manifestação que seja considerada infração, sejam elas em redes sociais virtuais ou não, praticadas pelo servidor público prevê medidas disciplinares. Com isto a municipalidade estaria cerceando a liberdade de expressão, direito individual de cada cidadão previsto na em nossa Constituição.