Vereadores deverão analisar com urgência tal projeto Foto: Arquivo |
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Na atual legislatura, quando se fala em urgência, segue-se à risca aquilo que determina o prefeito, uma vez que ele requer a convocação dos vereadores para sessões ordinárias e extraordinárias a fim de aprovar com rapidez a lei que "Institui o controle social colegiado dos serviços públicos de saneamento básico e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP e dá outras providências."
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Algumas destas ações são de competência exclusiva da municipalidade, como por exemplo: remoção de moradias irregulares de fundos de vale; urbanização de favelas e assentamentos precários; regularização fundiária, canalização de córregos; atendimento de regiões fora da área de concessão dos contratos.
Para tanto, caso seja aprovado como está, o PL 27/2020 prevê que a composição da tarifa a ser cobrada dos usuários, no caso de Piedade, do cliente da Sabesp, seja incluído o percentual de 4% sobre os valores referentes aos serviços prestados pela empresa.
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Segundo o parágrafo 2º do artigo 4º do PL 27/2020, a organização e o funcionamento do Fundo - que terá administração e contabilidade próprias - serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas desta Lei.
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O PL 27/2020 está em análise por parte do Jurídico e das Comissões da Câmara e seguirá para plenário para discussão e votação por parte dos vereadores. Veja a composição das comissões:
Finanças e Orçamento - Camarão, Jorginho Biscaia e Waguinho Yoshizako;
Obras e Serviços Públicos - Marly Godinho, Maurinho e Alex Silva;
Agricultura, pecuária e meio-ambiente - José Anésio, Dito Alagoano e Adélcio Vieira.