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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Criação de fundo municipal de saneamento básico vai gerar aumento na conta da Sabesp

Vereadores deverão analisar com urgência tal projeto
Foto: Arquivo
Projeto de Lei do (PL) Prefeito José Tadeu de Resende enviado à Câmara prevê a criação do órgão que irá gerir recursos e ações voltadas ao saneamento básico no município.

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O PL 27/2020 de autoria do executivo está em tramitação em caráter de urgência na Câmara de Piedade (SP) desde o dia 29 de junho (clique aqui para acessar). 

Na atual legislatura, quando se fala em urgência, segue-se à risca aquilo que determina o prefeito, uma vez que ele requer a convocação dos vereadores para sessões ordinárias e extraordinárias a fim de aprovar com rapidez a lei que "Institui o controle social colegiado dos serviços públicos de saneamento básico e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura de Piedade - FUMSAIP e dá outras providências."

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O Fundo terá como função primordial viabilizar a universalização do serviço de saneamento básico, com ações conjuntas entre o município e o prestador de serviço - no caso a Sabesp.

Algumas destas ações são de competência exclusiva da municipalidade, como por exemplo: remoção de moradias irregulares de fundos de vale; urbanização de favelas e assentamentos precários; regularização fundiária, canalização de córregos; atendimento de regiões fora da área de concessão dos contratos. 

Para tanto, caso seja aprovado como está, o PL 27/2020 prevê que a composição da tarifa a ser cobrada dos usuários, no caso de Piedade, do cliente da Sabesp, seja incluído o percentual de 4% sobre os valores referentes aos serviços prestados pela empresa. 

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Os valores provenientes de tal arrecadação seriam repassados ao Fundo Municipal, com a finalidade de efetuar intervenções em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, como limpeza, despoluição de córregos, regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e parcelamentos de solo irregulares, até mesmo implantação de parques visando a proteção ambiental, dentre outras medidas.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 4º do PL 27/2020, a organização e o funcionamento do Fundo - que terá administração e contabilidade próprias - serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo que deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas desta Lei.

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O artigo 1º do projeto prevê que seja instituído o 
Controle Social Colegiado dos serviços públicos de Saneamento Básico, que será exercido pelo CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento e participação da sociedade civil - comunidade - no órgão, porém, esta atuação por parte dos cidadãos não fica clara no documento.

O PL 27/2020 está em análise por parte do Jurídico e das Comissões da Câmara e seguirá para plenário para discussão e votação por parte dos vereadores. Veja a composição das comissões:

Finanças e Orçamento - Camarão, Jorginho Biscaia e Waguinho Yoshizako;

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Justiça e Redação
- Professor Samuel, José Anésio e Dito Alagoano;

Obras e Serviços Públicos - Marly Godinho, Maurinho e Alex Silva;

Agricultura, pecuária e meio-ambiente - José Anésio, Dito Alagoano e Adélcio Vieira.