O Desembargador Federal, Dr. Gilberto Jordan, do TRF da 3ª Região, atendeu reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social paulista (SINSSP). Como sempre, quem sai perdendo é a população.
Em decisão tomada no domingo (13), o magistrado determinou a suspensão da reabertura das agências do INSS no estado de São Paulo nesta segunda-feira (14), bem como a suspensão das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto.
A medida prevalece até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo.
As agências do INSS reabrem para atendimento somente de quem fez o agendamento prévio, isto para evitar qualquer tipo de aglomeração.
Fonte: MCL Advocacia - Moraes & Camargo Leal Sociedade de Advogados - Piedade (SP).