A medida vale somente para aqueles que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.
Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, a atualização da lista é fundamental para o acompanhamento da saúde do trabalhador brasileiro.
“A covid-19 pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, afirmou. De acordo com a portaria, a lista será revisada em até cinco anos, considerando o contexto epidemiológico nacional e internacional.