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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Profissional com COVID-19 infectado no ambiente de trabalho poderá ter estabilidade de um ano e FGTS

Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União que inclui a covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Com isso, o trabalhador que for infectado no ambiente de trabalho passa a ter estabilidade de 1 ano e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

A medida vale somente para aqueles que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As empresas ainda passam a ficar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da covid-19.

Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, a atualização da lista é fundamental para o acompanhamento da saúde do trabalhador brasileiro.

A covid-19 pode estar relacionada ao trabalho, quando ocorre falhas na aplicação das medidas de prevenção e controle coletivas e individuais em conformidade com as normas sanitárias, bem como normas de segurança e saúde no trabalho”, afirmou. De acordo com a portaria, a lista será revisada em até cinco anos, considerando o contexto epidemiológico nacional e internacional.