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domingo, 20 de setembro de 2020

Tadeu decreta estado de alerta de abastecimento de água

A medida foi publicada no Jornal Município de Piedade, na sexta-feira (18) e prevê multas a quem desobedecer o Decreto nº 7.879.

Segundo a publicação oficial, a adoção do estado de alerta se dá em razão do período de estiagem, o qual comprometeu o abastecimento de água por parte da Sabesp. 

Há alguns dias a empresa  passou a captar água nos ribeirões dos Cotianos e Ortizes, no entanto, houve ainda necessidade de utilização de agua captada junto ao Parque Ecológico "Collemar de Miranda Botto".

Mesmo com estes volumes adicionais, a captação de água estaria em seu limite mínimo, argumentam prefeitura e Sabesp.

O Decreto prevê que seja feita a fiscalização, notificação e aplicação de multas de 50% sobre o consumo de água do mês anterior, a quem for pego desperdiçando água, conforme prevê o artigo 3º:

Constitui desperdício de água para os fins deste Decreto:

  • lavar calçada com o uso contínuo de água;
  • molhar ruas continuamente;
  • manter  torneiras,  canos,  conexões,  válvulas,  caixas  d ́água,  reservatórios,  tubos  ou  mangueiras  eliminando  água  continuamente;
  • lavar veículos com uso contínuo de água,  excetuando-se  os  casos  de lavajatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização, item condicionante da licença de funcionamento.

No artigo  4º, consta que, ao  verificar  o  uso  inadequado  ou  o  desperdício  de água  distribuída  para  o  consumo  humano,  fica  o  fiscal  autorizado a advertir o usuário para que a  prática  não  se  repita,  anotando  o  dia  e horário da ocorrência e registrando na respectiva notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitida ampla defesa do infrator.

Em caso de reincidência,  poderá  ser  aplicada  multa  de  50%  (cinquenta  por cento)  sobre  o  consumo  de água do mês anterior, sendo também assegurada ampla defesa do infrator.

Artigo  5º  -  Constatado  o  desperdício  de  água  em  próprios  públicos municipais,  imediatamente  deverá  ser  comunicado  ao Chefe do Executivo para que tome as providências  com  vistas  à  apuração  de  responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.

O Decreto autoriza a Sabesp a captar água em qualquer manancial do município, caso a estiagem perdure e a situação se agrave e ainda, no Artigo 7º que o desassoreamento  de  tanques e açudes  para  uso  agrícola,  que se enquadrem no art. 4º da Portaria DAEE nº 1631/2017, poderão em caráter emergencial, independentemente  de  licenças e/ou autorizações, ser realizadas com o objetivo de promover o armazenamento de água e evitar o colapso da principal atividade econômica do município.

Contrassenso - Curioso que no texto do Decreto consta que o  município  de Piedade/SP possui uma área total de 729 km², sendo  40,17km²  no  perímetro urbano  e  688,83 km² no perímetro rural, contando com 2.500 produtores rurais, sendo, por isso, uma cidade essencialmente agrícola, porém, o município não tem uma secretaria específica para a atividade que sustenta sua economia. ]

A pasta que responde por tal área é a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente, a qual dentre outras incumbências cuida da coleta de lixo.

Fonte: piedade.sp.gov.br