Segundo a publicação oficial, a adoção do estado de alerta se dá em razão do período de estiagem, o qual comprometeu o abastecimento de água por parte da Sabesp.
Há alguns dias a empresa passou a captar água nos ribeirões dos Cotianos e Ortizes, no entanto, houve ainda necessidade de utilização de agua captada junto ao Parque Ecológico "Collemar de Miranda Botto".
Mesmo com estes volumes adicionais, a captação de água estaria em seu limite mínimo, argumentam prefeitura e Sabesp.
Constitui desperdício de água para os fins deste Decreto:
- lavar calçada com o uso contínuo de água;
- molhar ruas continuamente;
- manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d ́água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;
- lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lavajatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização, item condicionante da licença de funcionamento.
No artigo 4º, consta que, ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando na respectiva notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitida ampla defesa do infrator.
Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o consumo de água do mês anterior, sendo também assegurada ampla defesa do infrator.
Artigo 5º - Constatado o desperdício de água em próprios públicos municipais, imediatamente deverá ser comunicado ao Chefe do Executivo para que tome as providências com vistas à apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.
O Decreto autoriza a Sabesp a captar água em qualquer manancial do município, caso a estiagem perdure e a situação se agrave e ainda, no Artigo 7º que o desassoreamento de tanques e açudes para uso agrícola, que se enquadrem no art. 4º da Portaria DAEE nº 1631/2017, poderão em caráter emergencial, independentemente de licenças e/ou autorizações, ser realizadas com o objetivo de promover o armazenamento de água e evitar o colapso da principal atividade econômica do município.
Contrassenso - Curioso que no texto do Decreto consta que o município de Piedade/SP possui uma área total de 729 km², sendo 40,17km² no perímetro urbano e 688,83 km² no perímetro rural, contando com 2.500 produtores rurais, sendo, por isso, uma cidade essencialmente agrícola, porém, o município não tem uma secretaria específica para a atividade que sustenta sua economia. ]
A pasta que responde por tal área é a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente, a qual dentre outras incumbências cuida da coleta de lixo.
Fonte: piedade.sp.gov.br