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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Menino de oito anos é atingido por tiro de espingarda disparado por outra criança

A criança foi atingida na perna, submetida a cirurgia, segue em recuperação e não corre risco de morte.

O caso se deu no início da tarde do domingo (11). Dois meninos de oito anos de idade estavam na casa principal de um sítio no Bairro Buenos, enquanto o pai de um deles e o tio de ambos faziam a limpeza do tanque da propriedade. 

Uma das crianças encontrou o rifle calibre 22 que estava no imóvel. Os garotos passaram a brincar com a arma até que um deles disparou um tiro na perna do parente. 

Os irmãos que estavam no açude correram para a casa e encontraram o menino ferido. O ferimento foi estancado e a vítima conduzida pelos pais ao Hospital Samaritano, Sorocaba, onde a família - que m ora em Sorocaba - tem convênio médico. A vítima foi submetida a cirurgia e se recupera do ferimento. 

Em meio a isto, a Polícia Militar de Sorocaba foi comunicada do ocorrido. Os Cabos Edson e Vanderlei do seguiram para o hospital onde deram voz de prisão ao motorista de 60 anos de idade, dono da arma e pai da criança atingida pelo tiro.

Em Piedade, o tio da vítima entrou em contato com a Polícia Militar para acompanhar uma equipe da corporação até seu sítio, em que se deu o disparo acidental e onde estava a espingarda. 

Os Soldados Campanholi e Vaz seguiram com a testemunha até a propriedade no Bairro dos Buenos, onde localizaram debaixo de uma pia a espingarda CBC calibre 22, que ainda estava com o projétil deflagrado. Na casa foram apreendidos outros dois projéteis (um íntegro e outro picotado). 

O dono da arma foi trazido de Sorocaba pela equipe da PM para a Delegacia de Polícia de Piedade, onde estavam os Sodados Campanholi e Vaz, com a arma e munições apreendidas, o dono do sítio onde se deu a ocorrência, e seu sobrinho que efetuou o disparo. O garoto foi submetido a exame residuográfico para confirmar a presença de pólvora em sua pele.

Após tomar ciência do ocorrido o Delegado Gilberto Montenegro Costa Filho determinou que o motorista fosse indiciado com base nos artigos 12 e 13 da Lei 10.826/03 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela) e lesão corporal culposa (artigo 129, parágrafo 6º do Código Penal).

O delegado arbitrou fiança de R$ 1 mil, a qual foi paga e o réu liberado para responder aos processos em liberdade. Arma e munições foram apreendidas pela Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar os fatos.