O Decreto 8115/2021 dispõe sobre a regulamentação do funcionamento das igrejas e templos religiosos, neste momento de pandemia de COVID-19, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reiterou a autonomia de prefeitos e governadores de coordenarem ações de prevenção à disseminação dessa doença.
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Com isto o decreto municipal em seu artigo 1º determina: "Esta municipalidade, no uso de sua competência para assuntos de interesse local, autoriza o funcionamento de templos e igrejas, desde que seja observado o máximo de 25% da capacidade de assentos nesses estabelecimentos, haja distanciamento social, uso de máscara durante todas as celebrações presenciais e disponibilização de álcool em gel nas entradas e dentro desses recintos."
Parágrafo único – Caso a entidade religiosa não cumpra com as normas sanitárias descritas no caput, poderá ser determinado o fechamento daquele templo religioso ou igreja até que venha a ser alterada a fase do Plano São Paulo contemplando maiores flexibilizações das atividades presenciais religiosas.
No artigo 2º consta que a medida passou a valer desde ontem com a publicação do decreto, que segue assinado pelo Prefeito de Piedade (SP), Geraldo Pinto de Camargo Filho.