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sábado, 10 de abril de 2021

Geraldinho autoriza, com restrições, a realização de cultos e missas presenciais em Piedade (SP)

A medida - que já está em vigor - foi publicada na edição desta sexta-feira (9), da Imprensa Oficial do Município de Piedade (SP).

O Decreto 8115/2021 dispõe sobre a regulamentação  do  funcionamento  das  igrejas  e  templos  religiosos,  neste  momento  de  pandemia  de  COVID-19,  com  a  decisão  do  Supremo  Tribunal Federal, que reiterou a autonomia de prefeitos e governadores de coordenarem ações de prevenção à disseminação dessa doença.

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Lembramos que na última quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a a governadores e prefeitos decidirem sobre o funcionamento de templos e igrejas no país. E ainda, ontem, o Governo do Estado determinou o retorno à
Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Com isto o decreto municipal em seu artigo 1º determina: "Esta  municipalidade,  no  uso  de  sua  competência  para  assuntos    de  interesse  local,  autoriza  o  funcionamento  de  templos  e  igrejas,  desde  que  seja observado  o  máximo    de  25%  da  capacidade  de  assentos  nesses  estabelecimentos,  haja  distanciamento  social,    uso  de  máscara  durante  todas  as  celebrações  presenciais e disponibilização de álcool em gel nas entradas e dentro desses recintos."

Parágrafo único – Caso a entidade religiosa não cumpra com as normas sanitárias descritas no caput, poderá ser determinado o fechamento daquele templo religioso ou igreja até  que venha a ser alterada a fase do Plano  São  Paulo  contemplando  maiores  flexibilizações  das atividades presenciais religiosas.

No artigo 2º consta que a medida passou a valer desde ontem com a publicação do decreto, que segue assinado pelo Prefeito de Piedade (SP), Geraldo Pinto de Camargo Filho.