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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Prefeitura terá ponto facultativo na sexta-feira (4)

O Decreto nº  8166 de 2 de junho de 2021 do Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho, Geraldinho (MDB), foi publicado hoje na Imprensa Oficial do Município de Piedade (SP). Confira:

“Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente  nas  repartições  públicas  municipais,  conforme  especifica.”

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo  1º  -    Fica  suspenso  o  expediente  nas  repartições  públicas  municipais  no  dia  04/06/2021,  executando-se  as  repartições    e  os  serviços    que  por  sua  natureza  sejam  considerados  essenciais  e  indispensáveis. 

Paragrafo  único:  Os  serviços  e  repartições  considerados  essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:

a - Mercado Municipal;
b - Terminal Rodoviário Municipal "Artur Hess";
c - Limpeza Pública;
d - Cemitério;
e - Guarda Municipal;
f - Setor de Fiscalização de Trânsito, Zona Azul e Setor de Fiscalização de Combate ao COVID-19;
g - Serviços de Abastecimento de Água Potável;
h - SAMU e Motoristas de Ambulância;
i - Unidade Básica de Atendimento ao COVID-19;
j - Defesa Civil.

Artigo 2º- Em decorrência da suspensão de expedientes disposta no artigo 1º do presente decreto, os servidores não precisarão compensar horas.

Artigo  3º-    As  despesas  decorrentes  da  execução  deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Artigo  4º-  Este  decreto  entrará  em  vigor  na  data  da  sua  publicação,  revogadas  as  disposições  em  contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 02 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal