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terça-feira, 17 de agosto de 2021

Homem é preso pela Polícia Militar por posse ilegal de arma e porte de munição

A ocorrência - um tanto insólita - teve início às 13h53min, desta segunda-feira (16). (Editada às 17h11min de 17/08/2021).

A Polícia Militar foi acionada para averiguar queixa do furto de um Fiat Palio Week 2007 cinza, no Bairro do Chá, Tapiraí. 

O furto se deu de maneira atípica, pois, segundo a vítima, a vítima estava em seu sítio quando um indivíduo chegou com uma Parati 1.6 cinza e teria pedido ajuda, pois, alegava que o veículo estava com problemas na bateria.

Em meio ao diálogo entre os dois homens, o desconhecido entrou no Palio Week da vítima, deu partida e fugiu com o carro, deixando a Parati no local.

O Cabo Cunha e o Soldado Gomes passaram a efetuar buscas para localizar o carro furtado que teria seguido sentido Piedade. Após efetuarem rondas pelo Bairro do Turvo e adjacências, os PMs retornavam para o Bairro do Chá e, de repente, o carro furtado passa por eles, na direção oposta à viatura.

Deu-se início a uma perseguição pela estrada vicinal, até que o suspeito perdeu controle do veículo numa curva e parou. O homem de 52 anos de idade foi abordado, revistado e com ele foram encontrados dois cartuchos calibre 32 em um dos bolsos de sua jaqueta. O Cabo Roberto e o Soldado Régis passaram a prestar apoio à ocorrência, enquanto seus colegas davam prosseguimento às averiguações.

Quanto ao furto do Palio, o suspeito disse que o dono do carro era seu conhecido, que costumavam caçar juntos, porém, posteriormente a vítima disse que não conhecia tal indivíduo, que recebeu voz de prisão e acabou confessando que guardava uma espingarda em sua casa, no Bairro Funil, área rural de Piedade.

O Cabo Cunha e o Soldado Gomes, juntamente com o Tenente Lobo e o Cabo Felipe foram à residência do preso, onde localizaram uma espingarda Boito 32, escondida atrás de um armário.

O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Piedade onde, por determinação do Delegado José Antonio P. M. de Mello, foi indiciado por furto (Artigo 155 do Código Penal), e ainda com base no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2002), nos artigos 12 e 14, respectivamente, posse ilegal de arma de fogo e porte de munição e transferido para uma unidade prisional da região, uma vez que a fiança de R$ 500 não foi paga.

O indivíduo que possui antecedentes pelos mesmos crimes, ficou a disposição da justiça. Arma e munições foram apreendidos.