O furto se deu na madrugada de hoje e os indivíduos presos horas depois, em ação da Guarda Civil Municipal, com apoio da Polícia Militar. (Editada às 21h17min de 10/03/2022).
Dois indivíduos foram presos na manhã desta quinta-feira (10), sob a acusação de furto a uma empresa na Nova Olinda, de onde foram levados celular Motorola G5, esmerilhadora Makita, serra elétrica Black & Decker, máquina de poda Husqvarna e botijão de gás 13 quilos cheio.
O delito se deu às 5h05min, conforme registrado em uma das câmeras de monitoramento da empresa e foi constatado no início da manhã, quando o encarregado da empresa chegou no local.
Além de se deparar com a porta do escritório estourada e se dar conta da falta dos equipamentos, a testemunha estranhou a ausência dos dois funcionários que residem num outro imóvel ao lado.
O proprietário foi avisado do ocorrido e prontamente foi ao Terminal Rodoviário de Piedade, pois, um dos funcionários reside em Sorocaba e poderia pegar um ônibus com este destino.
A suspeita se confirmou e um dos suspeitos foi abordado pelo patrão antes de embarcar. Em seguida uma viatura da Guarda Civil Municipal em que estavam os agentes Souza e Vidal, passou pelo local e a vítima os chamou e contou o que havia acontecido.
O suspeito concordou em retornar à empresa para esclarecer os fatos. Ela teria assumido o furto do botijão de gás e incriminado seu colega de serviço do fruto dos demais objetos. No trajeto os GCMs viram o outro suspeito caminhando, o abordaram e localizaram o celular furtado no bolso de sua calça.
Com apoio dos Policiais Militares Cabo Dias, Soldados Medeiros, Letícia e Vaz, que foram ao local do furto, os dois indivíduos acabaram confessando o furto e disseram ter vendido o botijão de gás para um desconhecido. Com o dinheiro obtido, a dupla teria comprado bebidas as consumiu.
Os demais objetos furtados foram encontrados num matagal, junto à empesa furtada e levados, juntamente com os acusados para a Delegacia de Polícia de Piedade.
Após tomar ciência dos fatos, o Delegado Milton Andreolli determinou pelo indiciamento dos dois indivíduos por furto qualificado e os liberou para responderem ao processo em liberdade, uma vez que não foi configurado flagrante delito. Os objetos apreendidos foram devolvidos ao legítimo dono.